TRE abre inscrição para voluntários em trabalho de apoio logístico durante eleições 2022

Inscrições ocorrem até o dia 26 de julho. Selecionados terão mesmos benefícios que mesários

TRE abre inscrição para voluntários em trabalho de apoio logístico durante eleições 2022
TRE-RR – Foto: Arquivo Roraima em Tempo/Edinaldo Morais

O Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR) abriu inscrições para voluntários que queiram trabalhar no apoio logístico durante as eleições 2022. Dessa forma as inscrições ocorrem até o dia 26 de julho por meio do endereço eletrônico, clique aqui.

Sobre as atividades

Assim, o programa de apoio logístico voluntário (ALV) tem como objetivo, auxiliar assim, as zonas eleitorais nas diversas atividades relacionadas às eleições e ao setor técnico do Tribunal, quanto à assistência e apoio na operacionalização das eleições. 

Dessa forma, as atividades técnicas nas quais os eleitores convocados para ALV poderão participar são as seguintes: vistoria das urnas, auxiliar na preparação e lacre das urnas eletrônicas, montagem das seções eleitorais, verificação dos dados das urnas, suporte às seções eleitorais no dia da eleição e transmissão do resultado em locais de difícil acesso. 

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TRE, Fábio Barros, os inscritos farão parte de um cadastro de voluntários e poderão ser convocados de acordo com a necessidade dos serviços.

Benefícios

Como o trabalho é voluntário, as pessoas selecionadas farão jus aos mesmos benefícios concedidos aos mesários.

Dessa forma os benefícios vão ser: dois dias de folga para dia trabalhado, isenção na taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e em outros concursos públicos, se houver previsão em edital. 

Condições

Os interessados tem que preencher formulário e declarar que não incorrem em qualquer dos impedimentos previstos na legislação eleitoral vigente.

Assim, para apoio logístico voluntário podem: os menores de 18 anos; candidatas e candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge; integrantes de diretórios de partido político ou federação, desde que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo e os que pertencerem ao serviço eleitoral. 

A inscrição do eleitor para o programa, não garante a convocação deste pela Justiça Eleitoral.

Por fim, o voluntário que deixar de comparecer injustificadamente no período especificado para o treinamento e trabalho, sofrerá as sanções prevista em lei. A nomeação dos voluntários selecionados será feita pelos juízes das zonas eleitorais.

Fonte: Da Redação

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