O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) está analisando um pedido de impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Odilon Filho (PODE) à reeleição.
Conforme o documento de solicitação, a medida ocorre em razão da Câmara Municipal de Caracaraí ter rejeitado em 2018 a prestação de contas, referente ao mandato de Odilon como prefeito do município.
Em 2018, ele foi eleito deputado estadual e teve o pedido de registro deferido por supostamente não apresentar causa de inelegibilidade. No entanto, a Casa Legislativa já havia rejeitado as contas da Prefeitura de Caracaraí, por meio de decreto.
Ainda de acordo com o pedido, através de uma “manobra sorrateira e criminosa”, oito dias antes do julgamento do registro de candidatura de Odilon, o presidente da Câmara Municipal de Caracaraí, com o auxílio da irmã do deputado, elaborou um novo decreto e suspendeu o primeiro.
“Nota-se que o único objetivo do decreto legislativo 002/2018, elaborado criminosamente, foi o de fraudar as eleições”, disse o documento.
Dessa forma, os vereadores entraram com um mandado de segurança com o objetivo de declarar a inexistência do novo decreto por “vício de forma e competência”.
O ex-deputado Raul Lima foi quem entrou com o pedido na Justiça Eleitoral.
Em dezembro de 2018, a Justiça reconheceu a nulidade do decreto editado pelo presidente da Casa Legislativa. Do mesmo modo, foi julgado de forma definitiva em setembro de 2019.
Vale destacar que Odilon não entrou com recurso contra a decisão que rejeitou as contas. Mesmo assim, o juiz encaminhou o processo para reavaliação. Contudo, a Justiça negou.
Por outro lado, de acordo com o pedido de impugnação, o deputado tentou mais uma vez anular o decreto que rejeita as contas. Ele juntou-se a alguns vereadores de Caracaraí e editou o novo decreto para que mostrasse as contas como aprovadas.
Entretanto, o Poder Judiciário o anulou e julgou de maneira definitiva em 2021. Dessa maneira, a rejeição das contas prevaleceu.
“Deste modo, diante das irregularidades que culminou na rejeição das contas quanto ao mandato de prefeito no exercício do ano de 2010. Estando a decisão irrecorrível e não suspensa pelo Poder Judiciário, o impugnado se enquadra perfeitamente na hipótese de inelegibilidade”, finalizou o pedido.
O partido Rede Sustentabilidade também pediu a impugnação da candidatura do deputado estadual Renan Filho (Republicanos) à reeleição.
A ação pede para que a homologação do registro de candidatura do parlamentar não ocorra de forma indevida e que sejam revistos os requisitos necessários para que ele concorra ao pleito nas eleições 2022.
Similarmente, O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer ao TRE-RR contrário à candidatura do deputado Eder Lourinho (PSD).
O promotor alegou que o parlamentar encontra-se inelegível. Pois o TRE-RR cassou o diploma de Lourinho em novembro do ano passado por compra de voto.
Fonte: Da Redação
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