Juliano Torquato é condenado por distribuir brindes a moradores - Foto: Reprodução/Facebook/Juliano Torquato
O Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE-RR) cassou o mandato do prefeito de Pacaraima, Juliano Torquato (Republicanos). Ele é acusado de distribuir cestas básicas antes da pré-campanha 2020.
A sentença é do dia 2 de agosto. Além disso, o TRE também cassou o mandato do vice-prefeito Simeão Oliveira (PV).
De acordo com o documento, eles utilizaram a prefeitura para promover a própria imagem. A prática é proibida.
Conforme a Justiça Eleitoral, os dois distribuíram cestas básicas, kits de higiene, combustível, fogões, ventiladores e batedeiras.
“Além de outros serviços de saúde, em mais de 20 comunidades indígenas de Pacaraima, custeados com recursos públicos, para fins de promoção pessoal da pretensa reeleição ao cargo de prefeito”, cita a decisão.
O juiz Cleber Gonçalves diz que as leis permitem a distribuição em ocasiões de calamidade pública, como é o caso da pandemia de Covid-19. Por outro lado, os gestores entregaram outros materiais para a população.
“Posto que houve a entrega de mais de cem brindes em expressa alusão ao evento ‘Dia das Mães’. Ademais, a própria natureza dos bens sorteados, em nada se relaciona com a prevenção ou com o combate à pandemia”, fala.
Segundo as testemunhas, o sorteio e a distribuição foram feitas para pessoas que não estavam em condições de vulnerabilidade social. Entre eles, servidores municipais da Saúde e Educação.
Há também relatos de que nunca houve distribuição dos itens em anos anteriores.
Além disso, o TRE-RR encontrou nas redes sociais da Prefeitura de Pacaraima e de Juliano Torquato publicações de promoção pessoal do prefeito.
Nesse sentido, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça entenderam que a publicação das ações, somada à presença dele nos eventos, caracteriza o crime.
A publicação, os discursos, e o grande número de fotografias com contemplados com os brindes, “trazem o dolo de conquistar a simpatia e o apoio político”.
Dois secretários municipais também aparecem nas publicações. Ambos discursaram junto ao prefeito e distribuíram os brindes aos moradores. Isso também está proibido em lei.
Contudo, os condenados alegaram que fizeram as ações devido à pandemia da Covid-19. Segundo eles, os programas sociais já acontecem desde 2017. Por isso, pediram a rejeição do processo, mas não foi aceito.
Para os secretários, o TRE determinou uma multa no valor de R$ 5 mil. Já para os prefeitos, além da cassação, a multa é de R$ 50 mil.
A reportagem tenta contato com o prefeito e o vice.
Por Redação
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