Política

TRE-RR determina que Denarium retire propaganda eleitoral irregular das redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que o candidato ao Governo de Roraima Antonio Denarium (PP) retire de suas redes sociais propaganda eleitoral irregular.

Conforme a decisão do dia 23, assinada pelo juiz Bruno Hermes Leal, o material divulgado nas rede sociais de Denariaum infringem as leis eleitorais quando ele tenta se beneficiar de ambientes de uso comum para se autopromover.

“O candidato representado aparece em numerosos estabelecimentos empresariais desempenhando atos de campanha, portando adesivos com sua imagem e número de registro, gesticulando com funcionários daquelas pessoas jurídicas em [..] entre outras composições imagéticas que sugerem o apoio à sua eleição“, cita trecho do documento.

Ainda de acordo com o documento, foi dado prazo de 24 horas para que seja cumprida a determinação.

Condenações

Do mesmo modo, Denarium já tem oito condenações na Justiça Eleitoral. Na primeira, a Justiça o condenou a pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada na rede social da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O perfil da Pasta divulgou pesquisa eleitoral.

Outra multa trata-se de divulgação de vídeo agressivo contra Teresa Surita (MDB). Denarium enviou a peça do próprio WhatsApp e teve que pagar R$ 5 mil.

TRE-RR multou Denarium em maio

O (TRE-RR) também multou Denarium em maio deste ano por usar as escolas 13 de Setembro e Rittler Lucena para se promover nas redes sociais. Então, o TRE-RR aplicou a multa a cerca de R$ 5,3 mil.

Em outras duas ocasiões ele chegou a pegar multa máxima de R$ 30 mil por reincidência. É que a Justiça já havia o condenado pela mesma irregularidade e ele voltou a praticar.

Do mesmo modo, no dia 2 de setembro, o TRE-RR condenou Denarium a pagar três multas que somam R$ 19 mil. A primeira por descumprimento das regras com respeito a placas e adesivos com tamanhos maiores que o permitido no comitê do candidato.

A segunda multa é por tentar ‘enganar’ a Justiça. É que o juiz havia determinado a retirada das placas e adesivos irregulares. Contudo, sem cumprir a decisão, Denarium informou ao Tribunal que já havia retirado as peças.

Por fim, o juiz aplicou a terceira multa porque considerou a tentativa de enganar o Tribunal como “ato atentatório à dignidade da Justiça”.

Por último, em 5 de setembro, o TRE-RR multou o candidato e a coligação Roraima Trabalhando e Deus Abençoando ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por utilizar uma bandeira de mais de 100 metros. As leis eleitorais proíbem a prática. Além disso, ele publicou as imagens nas redes sociais.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

Recent Posts

Projeto que proíbe liberdade provisória a acusados de homicídio é analisado no Senado

PL altera o Código de Processo Penal para impedir que acusados de matar alguém dolosamente…

8 minutos ago

Mãe de criança com puberdade precoce denuncia falta de medicamento para tratamento da filha na Saúde do Estado

Criança faz uso do leuprorrelina, medicamento que serve para interromper temporariamente a puberdade em crianças…

1 hora ago

Anvisa recolhe esmaltes em gel com substância proibida

Medida foi tomada após Impala comunicar recolhimento voluntário

3 horas ago

Prefeitura de Caroebe contrata empresa para fornecer combustíveis à Secretaria por mais de R$ 1 milhão

Extrato do contrato foi assinado pelo prefeito Osmar Filho e publicado no Diário Oficial dos…

4 horas ago

Piquenique terá música ao vivo e programação cultural ao ar livre, em Boa Vista

Programação vai acontecer no dia 28 de março, na Praça do Mirandinha, bairro Caçari

4 horas ago

Aposentados e pensionistas do INSS têm até sexta-feira para contestar descontos indevidos em benefícios previdenciários

Procedimento é obrigatório para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento

5 horas ago