O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que o candidato ao Governo de Roraima Antonio Denarium (PP) retire de suas redes sociais propaganda eleitoral irregular.
Conforme a decisão do dia 23, assinada pelo juiz Bruno Hermes Leal, o material divulgado nas rede sociais de Denariaum infringem as leis eleitorais quando ele tenta se beneficiar de ambientes de uso comum para se autopromover.
“O candidato representado aparece em numerosos estabelecimentos empresariais desempenhando atos de campanha, portando adesivos com sua imagem e número de registro, gesticulando com funcionários daquelas pessoas jurídicas em [..] entre outras composições imagéticas que sugerem o apoio à sua eleição“, cita trecho do documento.
Ainda de acordo com o documento, foi dado prazo de 24 horas para que seja cumprida a determinação.
Do mesmo modo, Denarium já tem oito condenações na Justiça Eleitoral. Na primeira, a Justiça o condenou a pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada na rede social da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O perfil da Pasta divulgou pesquisa eleitoral.
Outra multa trata-se de divulgação de vídeo agressivo contra Teresa Surita (MDB). Denarium enviou a peça do próprio WhatsApp e teve que pagar R$ 5 mil.
O (TRE-RR) também multou Denarium em maio deste ano por usar as escolas 13 de Setembro e Rittler Lucena para se promover nas redes sociais. Então, o TRE-RR aplicou a multa a cerca de R$ 5,3 mil.
Em outras duas ocasiões ele chegou a pegar multa máxima de R$ 30 mil por reincidência. É que a Justiça já havia o condenado pela mesma irregularidade e ele voltou a praticar.
Do mesmo modo, no dia 2 de setembro, o TRE-RR condenou Denarium a pagar três multas que somam R$ 19 mil. A primeira por descumprimento das regras com respeito a placas e adesivos com tamanhos maiores que o permitido no comitê do candidato.
A segunda multa é por tentar ‘enganar’ a Justiça. É que o juiz havia determinado a retirada das placas e adesivos irregulares. Contudo, sem cumprir a decisão, Denarium informou ao Tribunal que já havia retirado as peças.
Por fim, o juiz aplicou a terceira multa porque considerou a tentativa de enganar o Tribunal como “ato atentatório à dignidade da Justiça”.
Por último, em 5 de setembro, o TRE-RR multou o candidato e a coligação Roraima Trabalhando e Deus Abençoando ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por utilizar uma bandeira de mais de 100 metros. As leis eleitorais proíbem a prática. Além disso, ele publicou as imagens nas redes sociais.
Fonte: Da Redação
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