O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, notificou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) sobre a derrubada do prazo de 24 horas para desincompatibilização após as convenções. A Corte Suprema encaminhou o ofício com caráter de urgência nesta quinta-feira, 28.
A lei determina que os prazos de desincompatibilização seja de 6, 4 ou 3 meses. Contudo, o TRE-RR, de modo extraordinário, previu apenas 24 horas após as convenções.
Desse modo, a decisão do ministro afeta a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), e da professora Antônia Pedrosa (PT).
Fonte: Da Redação

