Política

TRF nega recurso do Iteraima que pedia suspensão de inquérito para investigar transferência de terras em áreas de fronteira

O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF) negou recurso do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima) contra a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público Federal (MPF), que visa investigar a transferência de terras em área de fronteira em Roraima.

O caso discute a aplicação da Lei 14.004/2020. Ele dispensou o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional em transferências de terras em faixas de fronteira pertencentes à União.

Entenda

A representação foi encaminhada pelo MPF. Ela denunciou suposta ilegalidade na emissão de títulos de regularização fundiária em faixa de fronteira no Estado. Logo, o órgão instaurou inquérito e foi apurar as irregularidades.

Contudo, o Iteraima impetrou mandado de segurança. No entanto, na primeira instância, houve a negação do pedido.

Além disso, nas alegações, está a de que representação similar ao MPF foi arquivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, afastou qualquer ilegalidade na atuação do órgão.

Ainda conforme o TRF, o Iteraima argumentou, ainda, que idêntica matéria está submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores Familiares (Contag), questionando a transferência e doação de terras de domínio federal para Roraima, Amapá e também Rondônia. Sem a correta destinação.

No entanto, O MPF, entendeu que que a dispensa do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN), se limita à transferência de terras da União para Roraima e Amapá. Além disso, não cabe a concessão e alienação de terra em faixa de fronteira a particulares.

Em discussão

Embora a questão esteja em discussão perante o STF, tanto a 1ª Vara Federal de Roraima quanto o TRF1, entenderam que não há impedimento para a instauração do inquérito, em respeito à independência entre as instâncias judicial e administrativa, e em razão de ainda não haver decisão judicial com efeito vinculante na mencionada ação.

Por fim, ambas as instâncias judiciais manifestaram pela legitimidade da atuação do MPF.

“A instauração de inquérito civil público encontra-se inserida nas atribuições institucionais do Ministério Público Federal, ocasião em que o impetrante poderá prestar os esclarecimentos necessários alusivos à sua atuação nos procedimentos de concessão de títulos dominiais em referência, assegurado o exercício do contraditório, do direito de defesa e observado o devido processo legal”, traz a decisão assinada pelo desembargador federal Souza Prudente.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

Recent Posts

Segundo investigadoo por furtar materiais de casa em construção é preso em Caracaraí

Dupla furtou um colchão de solteiro e cinco travessas de madeira, bens avaliados em aproximadamente…

3 horas ago

Governo de Roraima anuncia novas gestões em áreas estratégicas

Medidas incluem nomeações em áreas como infraestrutura, educação, saúde e gestão econômica

5 horas ago

Boa Vista amplia mobilidade urbana com 22 novos acessos em 11 bairros da capital

Obras garantem mais integração entre áreas da cidade e impactam diretamente a rotina de moradores…

6 horas ago

Policial que prendeu o assassino do pai após 25 anos inspira livro e adaptação para o audiovisual

Romance policial de Luciana de Gnone é inspirado na história real da escrivã Gislayne de…

7 horas ago

GOV.BR: o que fazer em caso de golpes de roubo da identidade digital

Gestão divulga dicas para os usuários recuperarem a conta na plataforma e para prevenção contra…

9 horas ago

Praça Linear na avenida dos Trabalhadores amplia espaço de lazer e convivências dos moradores

Obra tem mais de 800 metros de extensão e representa um importante investimento em urbanismo e infraestrutura

10 horas ago