Protesto dos funcionários da Cerr - Foto: Divulgação
Uma decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região suspendeu a demissão em massa dos servidores concursados da Companhia Energética de Roraima (Cerr) na noite desta terça-feira, 24.
Quem assina o documento é o juiz Gleydson Nei Silva da Rocha, plantonista da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR. A Ação Civil Pública foi movida pelo Sindicato Dos Trabalhadores Nas Indústrias Urbanas Do Estado De Roraima (Stiurr).
A entidade alegou a demissão ilegal, assim como a falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que não está sendo recolhido pela Cerr.
Diante disso, o juiz atendeu ao pedido em caráter liminar e determinou que a Cerr suspenda imediatamente as demissões. Ordenou ainda que a Companhia torne sem efeito a dispensa de qualquer trabalhador desde a data da propositura da ação, 20 de junho de 2025. Com ressalva apenas para os casos de expressa anuência do trabalhador ou pedido do próprio trabalhador para demissão.
Além disso, o juiz deu o prazo de cinco dias para que o Estado promova o recolhimento integral dos valores devidos do FGTS dos servidores.
O magistrado deu ainda o prazo de 10 dias para que a Cerr apresente um plano de ação quanto à
regularização FGTS e informe sobre eventuais medidas administrativas voltadas à absorção ou recolocação dos trabalhadores da Cerr em outros órgãos ou entidades da administração pública indireta.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, a Companhia terá que pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Fonte: Da Redação
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