O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados aos partidos políticos para as Eleições Gerais de 2026. Ao todo, aproximadamente R$ 4,9 bilhões vão ter distribuíção entre 30 legendas, conforme os critérios estabelecidos na legislação eleitoral.
A divulgação cumpre o disposto na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.605/2019, que determinam a publicação do montante disponível no Fundo Eleitoral em até 15 dias após o recebimento da dotação orçamentária pela Justiça Eleitoral.
O FEFC tem recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Além disso, a distribuição entre os partidos observa critérios definidos em lei, considerando a representatividade das legendas no Congresso Nacional.
Como resultado, o Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor destinado pelo FEFC, algo em torno de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, as três legendas concentram aproximadamente 40% do montante distribuído pelo Fundo Eleitoral.
Confira:
- Partido Liberal: R$ 881.657.477,34
- PT: R$ 615.367.980,20
- União Brasil: R$ 526.242.858,11
- PSD: R$ 421.008.404,89
- PP:R$ 417.067.738,40
- MDB: R$ 400.000.239,99
- Republicanos: R$ 348.587.815,77
- Pode: R$245.969.763,68
- PTD: R$ 169.285.643,92
- PSD: R$ 152.252.956,07
- PSDB: R$ 147.895.172,40
- Psol: R$ 131.306.284,42
- Solidariedade: R$ 88.526.669,83
- Avante: R$ 72.516.777,19
- PRD: R$ 71.819.227,37
- Cidadania: R$ 60.714.157,11
- PC do B: R$ 60.531.914,25
- Partido Verde: R$ 45.183.873,26
- Novo: R$ 37.044.203,26
- Rede: R$ 35.803.821,03
- Agir: R$ 3.307.679,85
- DC: R$ 3.307.679,85
- Democrata: R$ 3.307.679,85
- Missão: R$ 3.307.679,85
- Mobiliza: R$ 3.307.679,85
- PCB: R$ 3.307.679,85
- PCO: R$ 3.307.679,85
- PRTB: R$ 3.307.679,85
- PSTU: R$ 3.307.679,85
- UP: R$ 3.307.679,85
Veja a lista completa aqui.
O que é o Fundo Eleitoral
Do mesmo modo, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral e tem como finalidade custear as campanhas de candidatas e candidatos. Assim, a distribuição dos recursos do FEFC observa os critérios estabelecidos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Do total disponível:
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
- 35% distribuídos proporcionalmente aos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
- 48% repartidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e ainda 15% divididos conforme a representação dos partidos no Senado Federal.
Transparência
Pior fim, o TSE reforçou que a divulgação dos valores reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a publicidade das informações relacionadas ao financiamento das campanhas eleitorais. Além disso, os dados podem ser acompanhados por partidos, candidatas e candidatos, órgãos de controle e pela sociedade.
Fonte: Da Redação

