Política

TSE marca para a próxima terça, 28, sessão para julgar processo que pode cassar Damião e tornar Denarium inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira, 28 de abril, o julgamento do recurso do atual governador de Roraima, Edilson Damião (União) e do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos).

Esta é a quinta sessão realizada para julgar o caso. E, se a maioria dos ministros votar para manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Denarium fica inelegível por oito anos e Damião é afastado do cargo. Além disso, devem ocorrer eleições suplementares em Roraima.

O julgamento foi suspenso pela quarta vez no dia 10 de abril, devido ao pedido de vista da ministra Estela Aranha. Ela quis estudar o voto do ministro Kassio Nunes Marques que sugeriu a manutenção da inelegibilidade de Denarium. No entanto, votou para manter Damião no cargo.

Nunes justificou que Damião não fazia parte do Governo à época do cometimento dos crimes eleitorais e que sua cassação causaria instabilidade política em Roraima. Sua tese vem sendo alvo de polêmica na imprensa e no meio jurídico, pois Damião fez parte da gestão de Denarium desde dezembro de 2018, como secretário de Infraestrutura. Ele deixou o cargo para concorrer como vice-governador em 2022. sendo eleito junto com Denarium.

Indivisibilidade da chapa

Além disso, de acordo com a lei eleitoral, a partir do registro de candidatura de uma chapa majoritária, passa a vigorar a indivisibilidade da chapa e unicidade de candidatura majoritária. Dessa forma, essas duas situações determinam que candidatos a cargos de prefeito e vice; governador e vice, assim como presidente e vice concorram nas eleição como uma única entidade jurídica que é indivisível.

Por conta disso, registros de candidatura são feitos em chapa única, o que impede o deferimento isolado de um dos cargos. A inelegibilidade ou cassação de um membro afeta a chapa de forma total e não parcial. Caso a maioria dos ministros acompanhem o voto de Nunes Marques para tornar Edilson Damião inocente, o TSE criará uma nova jurisprudência que fragiliza a Justiça Eleitora.

Votos

O processo já tem dois votos a favor da cassação e um contra. A relatora, Isabel Galotti detalhou o seu voo em relatório. Com relação ao Cesta da Família, o que configurou crime eleitoral e desequilibrou as eleições em 2022, foi o grande aumento no número dos beneficiários.

“De acordo com a jurisprudência desse tribunal, a manutenção desse programa social previsto em lei com execução orçamentárias prévia, ou seja, mesmo que se entendesse que ele era previsto em lei e executado anteriormente ao ano das eleições, se há um robusto incremento de beneficiários e recursos empregados no ano do pleito, isso é apto a caracterizar abuso de poder político”, esclareceu a relatora.

A defesa alegou que em 2022 ainda havia incidência da pandemia. A ministra então lembrou que a Assembleia Legislativa aprovou o pedido do Governo para renovar o decreto de emergência pela Covid-19. Mas a Justiça Estadual suspendeu por meio de liminar e depois, na sentença anulou.

Os advogados alegaram ainda que a imigração de venezuelanos reforçou a necessidade de prever um número maior de beneficiários no Cesta da Família. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rebateu ao explicar que a imigração já vem de longa data, desse 2017, de forma que não se justifica esse aumento de gasto justamente em ano eleitoral. Explicação essa ratificada pela ministra Isabel Galotti.

Ilegalidade dos programas e desequilíbrio nas eleições

Outro ponto bastante debatido pela relatora foi a ilegalidade na criação dos programas Cesta da Família e Morar Melhor. Eles deveriam ter sido criados e colocados no orçamento no ano anterior.

“Para se desenvolver programa social no ano da eleição, no caso em 2022, impõe-se que ele tenha sido objeto de execução orçamentária no exercício anterior. Ou seja, em 2020 e 2021”.

Nas contas da ministra, a grande quantidade de beneficiários inseridos no Cesta da Família no ano de eleições, desequilibrou o pleito, dando grande vantagem ao governador Antonio Denarium.

“O recorrente foi reeleito com 163.167 votos, 66,47%. Ao passo que a candidata em segundo lugar obteve 118.856 votos, 41,14%. Isso é, a diferença foi de 44.311 votos. A se considerar de início apenas as pessoas contempladas diretamente pelas ações assistencialistas e ilícitas do Governo de Roraima no ano de eleição, haveria quantitativo de beneficiários superior à distância entre os dois adversários, levando-se em conta que o programa cesta da família tinha mais de 40 mil inscritos e o Morar Melhor mais de 5 mil cadastrados”.

Julgamento

O julgamento, iniciado em agosto de 2024, já teve quatro sessões no TSE. Na primeira, a presidente da Corte, ministra Cármem Lúcia, suspendeu a sessão após os advogados realizaram sustentações orais, e a então relatora, ministra Isabel Gallotti, fazer a leitura do relatório . Um ano depois, na segunda sessão realizada para julgar o caso, ocorrida no dia 26 de agosto de 2025, o ministro André Mendonça pediu vista. O último pedido de vista partiu do ministro Nunes Marques, no dia 11 de novembro do ano passado. Ele devolveu o processo quatro meses depois.

Os recursos em julgamento são referentes à terceira cassação dos então governador e vice. O (TRE-RR) os condenou por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, por 5 votos a 2, em janeiro de 2024.

De acordo com as acusações, Denarium e Damião utilizaram programas sociais para se beneficiarem politicamente. O que causou desequilíbrio nas eleições. O processo está no TSE há quase dois anos para conclusão.

Os dois políticos acumulam quatro cassações de mandato por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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