O ministro Antonio Carlos Ferreira surpreendeu ao proferir seu voto em que ele deixou explicado o quanto a corrupção eleitoral ajudou Edilson Damião chegar ao poder em Roraima.
Na sessão do dia 28 de abril, realizada no TSE para julgar os recursos apresentados pela chapa de Antonio Denarium e Edilson Damião, o magistrado não leu o relatório e foi direto para o voto.
Na leitura, ele esclareceu que é verdade que Damião não não integrava a chapa eleita no primeiro mandato de Antonio Denarium, em 2018. E que, tampouco, exerceu o cargo de secretário estadual durante o período em que Denarium praticou os crimes eleitorais.
Entretanto, essas circunstâncias não são suficientes para afastar a consequência jurídica que, no caso, é a cassação de mandato da chapa vencedora, beneficiada por abuso de poder.
“A razão principal é simples: Edilson Damião só foi eleito vice-governador em 2022, porque compunha a chapa encabeçada por Antonio Denarium. Chapa esse que, conforme ficou demonstrado nos autos, não teria chegado ao poder sem os abusos dos poderes político e econômico praticados sem eu favor”, enfatizou o ministro
Em seguida, Antonio Carlos Ferreira complementou que, por tudo isso, não há como desvincular o governador do vice.
“Sua eleição está, portanto, umbilicalmente, vinculada aos ilícitos que comprometem a legitimidade do conjunto do resultado eleitoral”.
Cassação
Ferreira foi o 5 ministro a proferir o voto. Ele seguiu a linha de André Mendonça, que acompanhou a relatora com relação aos crimes pela execução ilegal dos programas Cesta da Família e Morar Melhor. Portanto, não vislumbrou conduta vedada com relação ao envio de R$ 70 milhões aos municípios.
Depois do voto, foi a vez de Floriano Azevedo e Carmem Lúcia, presidente do Tribunal, que também votaram pela cassação de Damião. E, do mesmo modo, pela manutenção da inelegibilidade de Denarium.
O ex-governador fica impedido de participar de eleições até 2030. Isso porque a inelegibilidade passa a valer a partir do dia da eleição em que ele cometeu as condutas ilegais.
Os votos ficaram assim: 6×1 pela cassação e 7×0 pela inelegibilidade de Denarium.
Fonte: Da Redação
