‘Agiotagem’ 1
Uma recomendação do Ministério Público de Contas apontou indícios de graves irregularidades no sistema de consignações do Estado durante a gestão de Antonio Denarium. O MPC apontou que os cartões consignados cobravam juros de até 5,5% ao mês, bem acima das taxas do empréstimo consignado tradicional. O órgão também identificou falhas de controle, falta de transparência nas informações dos contratos entre os servidores. A recomendação inclui ainda a rescisão do contrato com a empresa responsável pelo sistema de consignações, a revisão das normas que regulamentam a modalidade e o envio do caso à Polícia Civil para apuração.
‘Agiotagem’ 2
Ou seja enquanto esteve no poder, Antonio Denarium dizia aos quatro cantos que valorizava o servidor público. Agora, a recomendação do MPC mostra o outro lado da moeda. Há indícios de um sistema que teria exposto milhares de servidores ao superendividamento. A promessa de valorização deu lugar a um cenário da armadilha em que muitos servidores ficaram presos a dívidas milionárias, a ponto de o próprio MPC enxergar contornos de uma possível “agiotagem institucionalizada”.
Denúncias
O Roraima em Tempo fez uma série de reportagens em 2022 relatando diversos casos de agiotagem envolvendo Antonio Denarium. De acordo com um levantamento enviado à reportagem, à época Denarium já acumulava 187 processos, que reuniam denúncias de coação psicológica, apropriação indevida de bens, entre outras. Um dos casos relata que ele usava o cargo de governador para coagir pessoas.
LDO
Foi aprovado, com emendas e anexos, o Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ela é a peça que antecede à Lei Orçamentária Anual (LOA), com previsão para ser votada no segundo semestre deste ano. O Governo precisa desenvolver as atividades para a população com base em três peças importantes: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Todos os projetos devem ser aprovados pela Assembleia Legislativa. O PPA é enviado no início de cada mandato do novo chefe do Executivo e traça as metas para os quatro anos posteriores, o que deve ocorrer no próximo ano após as eleições de outubro. Diferente dessa peça, a LDO e a LOA precisam ser analisadas todos os anos pelos deputados estaduais, para terem efeitos a partir de janeiro do ano subsequente.
Da Redação





