O Ministério Público de Contas de Roraima apontou indícios de práticas semelhantes à “agiotagem institucionalizada” em operações de cartão de crédito consignado e cartão benefício descontadas diretamente na folha de pagamento dos servidores estaduais. As irregularidades estão relacionadas a contratos e normas implantadas durante a gestão do ex-governador Antônio Denarium e do então secretário de Estado da Gestão Estratégica e Administração (Segad), Juliano Bacarim, cunhado do senador Hiran Gonçalves (Progressistas).
A informação em notificação recomendatória assinada pelo procurador de Contas Paulo Sérgio Oliveira de Sousa. O documento recomenda a suspensão imediata de novas averbações de cartões consignados, a rescisão do Contrato de Comodato nº 87/SEGAD/UGAM, firmado com a empresa Grid Software Ltda., a revogação do Decreto nº 37.247-E/2025, a criação de um programa de repactuação de dívidas e o envio do caso à Polícia Civil para apuração de possível agiotagem institucional.
Conforme o MPC, uma auditoria realizada pela Coordenadoria-Geral de Folha de Pagamento da Segad, referente à competência de maio de 2026, revelou um cenário grave de comprometimento da renda de servidores públicos estaduais. Ao todo, foram identificados 4.120 servidores diretamente afetados, 14.513 contratos ativos de cartões consignados e descontos mensais que somam R$ 3.950.499,38 na folha de pagamento.
O documento também aponta um passivo financeiro estimado em mais de R$ 320 milhões. Para o órgão, esse valor demonstra que o problema não se limita a falhas pontuais. Ele revela um quadro sistêmico de endividamento, com risco de comprometimento da subsistência e da dignidade financeira de milhares de servidores.
Juros de até 5,5% ao mês e custo anual acima de 90%
Um dos pontos centrais da notificação é a diferença entre as taxas cobradas nos cartões consignados e aquelas praticadas no empréstimo consignado tradicional.
De acordo com a auditoria, os cartões de crédito consignado e os cartões benefício vinham sendo contratados com juros entre 4,5% e 5,5% ao mês. Em termos anuais, o Custo Efetivo Total poderia chegar a patamares entre 69,6% e 90,1%.
Já o empréstimo consignado tradicional, também garantido por desconto direto em folha, apresenta taxas entre 1,70% e 2,00% ao mês.
Para o MPC, a diferença é grave porque as duas modalidades têm a mesma garantia: o desconto automático na remuneração do servidor. Ou seja, mesmo com baixo risco para as instituições financeiras, os cartões consignados chegaram a custar mais de três vezes o valor do consignado tradicional.
Na avaliação do órgão, essa distorção de mercado, quando operada com apoio da estrutura administrativa do Estado e sem mecanismos adequados de controle, assume contornos de “agiotagem institucionalizada”. Isso porque permite que instituições privadas recebam juros considerados excessivos com garantia direta da folha pública.
Decreto ampliou margem e aumentou exposição dos servidores
A notificação também aponta que o Decreto nº 37.247-E/2025 teve papel relevante no agravamento do problema. A norma ampliou a margem facultativa total para 55% e separou percentuais específicos para diferentes produtos: 35% para consignações tradicionais, 10% para cartão de crédito consignado e 10% para cartão benefício consignado.
Para o MPC, essa ampliação desestruturou mecanismos de proteção financeira que existiam na Administração Estadual. O documento afirma que, sob a justificativa de facilitar o acesso ao crédito, os servidores foram expostos a produtos financeiros de alto custo. Com pouca transparência e controle insuficiente.
A recomendação sustenta que as modalidades de cartão passaram a ocupar papel central no endividamento dos servidores públicos estaduais. Apesar de apresentarem taxas muito superiores às do consignado tradicional.
Por isso, o MPC recomenda a revogação dos dispositivos dos decretos que instituem e regulamentam o cartão de crédito consignado e o cartão benefício consignado. Além da extinção imediata dessas modalidades do rol de produtos averbáveis na folha estadual.
Contratos com “01/01” mascaravam dívidas longas
Outro achado considerado grave é o uso generalizado da rubrica “01/01” no campo destinado à quantidade de parcelas. A auditoria identificou 8.506 contratos registrados dessa forma, o que representa 58,61% do total analisado.
Na prática, o registro “01/01” passa a ideia de que a dívida será quitada em uma única parcela. Contudo, segundo o MPC, os contratos analisados tinham prazos reais de amortização que podiam chegar a 60, 96 ou até 120 meses.
Para o órgão, esse tipo de registro compromete o direito básico à informação. Isso porque impede que o servidor saiba com clareza quantas parcelas ainda faltam, qual é o saldo devedor, qual é a data estimada de quitação e qual é o Custo Efetivo Total da operação.
O MPC afirma que essa opacidade transforma compromissos financeiros comuns em dívidas prolongadas e de difícil quitação, contribuindo para o endividamento. O documento também aponta que a falta de transparência dificulta a fiscalização da própria Administração Pública e dos órgãos de controle.
Mais de 1,6 mil servidores tinham dívidas com quatro ou mais instituições
A auditoria identificou que 1.677 servidores, o equivalente a 40,7% dos casos analisados, mantinham vínculos simultâneos com quatro ou mais instituições financeiras consignatárias.
Esse dado foi classificado pelo MPC como compatível com um cenário de superendividamento estrutural. O documento cita ainda caso extremo de servidor vinculado a sete instituições financeiras diferentes por meio de nove contratos ativos.
Para o Ministério Público de Contas, a combinação entre margem ampliada, ausência de bloqueios automáticos, juros elevados e falta de informações claras criou um ambiente favorável ao agravamento das dívidas dos servidores.
Grid Software é apontada por falhas no sistema de controle
A notificação também mira o Contrato de Comodato nº 87/SEGAD/UGAM, firmado com a empresa Grid Software Ltda.. Ela é responsável pelo sistema de gestão e averbação das consignações.
Segundo o MPC, o sistema deveria garantir o controle da margem consignável, impedir extrapolações dos limites permitidos e assegurar transparência nas informações dos contratos. No entanto, a auditoria apontou fragilidades relevantes nos mecanismos automatizados de controle.
O documento afirma que o sistema não foi capaz de impedir ou sinalizar situações de alto risco, como servidores com múltiplos contratos simultâneos e operações acima de parâmetros considerados prudentes.
Para o MPC, a inoperância da empresa gestora da margem caracteriza inadimplemento contratual grave. Por isso, o órgão recomenda a rescisão imediata e unilateral do contrato com a Grid Software Ltda.
A notificação aponta como fundamentos a ausência de bloqueio automático para os limites de 10% por rubrica, a tolerância à rubrica “01/01” em mais da metade dos contratos e a omissão no dever de prevenção de fraudes e preservação da integridade dos dados.
Seguro prestamista pode configurar venda casada
A auditoria também identificou indícios de cobrança irregular de seguro prestamista em operação vinculada à instituição Eagle SCD.
Segundo o documento, na Operação nº 3407735, houve incidência de seguro prestamista correspondente a 15,8% do valor nominal contratado, deduzido antes mesmo da liberação dos recursos ao servidor.
Para o MPC, a situação exige apuração porque a contratação de produtos acessórios em operações de crédito deve depender de consentimento livre, expresso, informado e inequívoco do consumidor.
Caso fique comprovado que o seguro foi imposto como condição para liberação do crédito, poderá estar caracterizada prática incompatível com a transparência, a boa-fé objetiva e as normas de proteção ao consumidor.
O documento também destaca que a gravidade do fato aumenta diante do contexto de servidores com renda comprometida, múltiplos contratos ativos e grande assimetria de informação em relação às instituições financeiras.
Bancos deram respostas insuficientes, segundo o MPC
A notificação afirma que as instituições financeiras notificadas — Daycoval, Eagle/Futuro SCD, Monbank/Monetarie SCD e Pine S.A. — apresentaram respostas insuficientes aos ofícios enviados pela Segad.
Conforme o MPC, as respostas não esclareceram adequadamente as inconsistências apontadas pela auditoria. Em grande parte, limitaram-se a atribuir responsabilidades entre as próprias instituições consignatárias e a empresa gestora do sistema de averbação.
O documento registra que a persistência desse modelo compromete a transparência das operações, fragiliza a fiscalização da Administração Pública. E contribui para a formação de um ambiente propício ao agravamento do endividamento dos servidores.
MPC pede suspensão imediata de novas averbações
Diante do cenário identificado, o MPC notificou o governador do Estado para adotar providências imediatas, cumulativas e irretratáveis.
A primeira medida recomendada é a suspensão cautelar de novas averbações nas modalidades cartão de crédito consignado, cartão benefício consignado, cartão benefício compra e cartão benefício saque em todas as consignatárias autorizadas no Estado de Roraima.
Na prática, isso significa impedir a inclusão de novos contratos dessas modalidades na folha de pagamento até que as irregularidades sejam corrigidas.
O objetivo é evitar que novos servidores sejam incluídos em operações consideradas de alto risco e impedir o agravamento do passivo financeiro já identificado.
Notificação recomenda rescisão de contrato e revogação de decreto
O MPC recomenda ainda a rescisão imediata e unilateral do Contrato de Comodato nº 87/SEGAD/UGAM, celebrado em 1º de julho de 2024.
O órgão também recomenda a revogação dos dispositivos que instituem e regulamentam o cartão de crédito consignado e o cartão benefício consignado.
Outra medida sugerida é a manutenção apenas das modalidades historicamente consolidadas na folha estadual. São elas: empréstimo consignado tradicional, plano de saúde, previdência complementar e financiamento imobiliário.
O MPC também recomenda a revisão do Decreto Estadual nº 37.247-E/2025, com reavaliação da ampliação das margens facultativas destinadas aos cartões consignados.
Programa de repactuação de dívidas
A notificação recomenda ainda a criação de um Programa Estadual de Repactuação de Dívidas e Prevenção ao Superendividamento dos Servidores Públicos do Estado de Roraima.
O programa deve ter como base a Lei Federal nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Ele deve contemplar mecanismos de renegociação, portabilidade assistida, orientação financeira e preservação do mínimo existencial.
O MPC também recomenda um programa extraordinário de portabilidade e repactuação das operações de cartão consignado, permitindo que servidores em situação de superendividamento possam migrar suas dívidas para modalidades de crédito de menor custo, especialmente o empréstimo consignado tradicional.
A intenção é permitir a liquidação do saldo devedor por nova instituição financeira, observadas as normas do Sistema Financeiro Nacional e as regras de proteção ao consumidor.
Envio do caso à Polícia Civil
Um dos pontos mais duros da notificação é a recomendação de encaminhamento integral dos autos à autoridade policial competente.
Segundo o MPC, a remessa deve permitir a apuração de eventuais ilícitos relacionados à cobrança de juros excessivamente onerosos em operações garantidas por desconto em folha, à contratação de seguro prestamista sem comprovação adequada de consentimento, à falta de transparência nas informações contratuais e à eventual responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas pela manutenção das irregularidades.
A notificação também recomenda a instauração imediata de sindicância administrativa pela Segad para apurar a responsabilidade funcional de agentes públicos que tenham celebrado ou permitido a manutenção do contrato com a Grid Software sem exigir controles sistêmicos mínimos.
A sindicância deverá apurar ainda eventual omissão dolosa ou culposa de gestores da Segad e da CGFP/SEGAD, possível conflito de interesses, favorecimento ou recebimento de vantagens por agentes públicos envolvidos na celebração ou execução do contrato e no credenciamento das consignatárias.
Prazo de 15 dias para resposta
O MPC fixou prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação, para que a autoridade destinatária informe e comprove as providências adotadas para o cumprimento integral das recomendações.
Em caso de descumprimento, o órgão afirma que poderá encaminhar as irregularidades ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), ao Ministério Público Estadual e ao Banco Central do Brasil, para adoção das medidas de controle, fiscalização e sanções cabíveis.
Fonte: Da Redação

