Privilégio
O deputado federal Nicoletti (PL) já recebeu R$ 21 mil de auxílio-moradia este ano, através da Câmara Federal dos Deputados. Os pagamentos mensais de R$ 4.253,00 são referentes aos cinco primeiros meses deste ano de 2026 e estão disponíveis na Transparência da Câmara. Nesse mesmo período, Nicoletti já gastou R$ 614.346,32 de verba de gabinete, mais R$ 279.790,98 da Cota Parlamentar, popularmente chamada de ‘Cotão”. O deputado também recebe um salário mensal de R$ 46.366,19.
Jornada 6×1
Com todos esses privilégios, o deputado tem se posicionado contra o fim da escala 6×1, que reduz a jornada de trabalho dos trabalhadores brasileiros. Estes são os mesmos trabalhadores que que sustentam as benesses de Nicoletti, que não precisa pagar nem mesmo aluguel, gasolina, passagens aéreas para BSB e ainda recebe o salário de R$ 46 mil limpinho para gastar como quiser.
Não fiscaliza?
O político Fábio Almeida esteve em São Luiz do Anauá, onde constatou uma obra abandonada com uma placa mostrando recursos de Nicoletti no valor de R$ 9,6 milhões. O político então confrontou Nicoletti: “é assim que você usa o dinheiro púbico de Roraima? É assim que você fiscaliza o dinheiro público dos nossos imposto Nicoletti? Você é uma farsa, sua realidade é essa: uma obra abandonada.”
Indeferiu
O Partido de Arthur Henrique entrou com pedido no STF para entrar como assistente no processo que decidiu pelo prazo constitucional da desincompatibilização. O relator, ministro Flávio Dino, indeferiu o pedido, visto que, é incoerente o partido querer assistir o requerente do processo, quando se tem interesse contrário. Desse modo, o ministro admitiu a entrada do partido no processo, mas na modalidade amicus curiae que, diferentemente da assistência, não pressupõe alinhamento à tese do impetrante do processo, e permite o partido contribuir com subsídios fáticos e jurídicos para o adequado julgamento da causa.
Negou
Em outro processo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, negou o pedido do PL para suspender a liminar proferida pelo ministro Flávio Dino, que determinou a correção da cláusula que versa sobre o prazo de desincompatibilização nas eleições suplementares. O presidente da Corte Suprema deixou claro que liminar de ministro do STF não pode ser derrubada com facilidade. Além disso, também disse que partido político não tem legitimidade para fazer esse tipo de pedido, que só pode ser feito no Supremo pelo Ministério Público ou por pessoa jurídica de interesse público, o que não é o caso.
Da Redação

