Denarium tenta apagar a Cerr, mas Justiça liga o alerta

Decisão liminar anula portaria de demissão e obriga a Cerr a apresentar documentos trabalhistas

Denarium tenta apagar a Cerr, mas Justiça liga o alerta
Fachada da Cerr em Boa Vista – Foto: Divulgação/Governo de Roraima

Servidores

Servidores da Companhia Energética de Roraima (Cerr) detalharam, durante entrevista  ontem ao programa Rádio Verdade, da 93 FM, a reunião realizada na última segunda-feira, 23, com o advogado João Alfredo Cruz, responsável pela liquidação da empresa. Durante o encontro, os servidores relataram ter feito um apelo diante da preocupação com colegas que adoeceram devido ao estresse e ao risco iminente de demissão. No entanto, segundo os relatos, no dia seguinte à reunião, eles foram surpreendidos com a divulgação de uma lista contendo os nomes dos profissionais demitidos.

Manobra 

Convicto de realizar a demissão dos servidores após Recomendação do Ministério Público de Roraima que deu o respaldo para a ação, Denarium tratou de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender três dispositivos legais que autorizavam a permanência dos servidores da Companhia.  Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) o Governo argumentou que as leis afetam diretamente os interesses administrativos, financeiros, econômicos, jurídicos e políticos do Executivo Estadual.

Conselho

A atitude do governador Antonio Denarium repercutiu negativamente entre parte da população. Nas redes sociais, internautas ironizaram a decisão de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) e “sugeriram” que ele também procure o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para resolver a própria situação jurídica. Por lá, o julgamento dos recursos contra sua cassação está parado na Corte há 10 meses. Difícil!

Reviravolta

Em busca da garantia de seus direitos, os servidores da Companhia recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que determinou a suspensão das demissões. Na decisão liminar, o juiz ordenou que a Companhia tornasse sem efeito qualquer dispensa realizada a partir do dia 20 de junho, data de propositura da ação. A exceção vale apenas para casos em que o próprio trabalhador tenha solicitado a demissão ou dado anuência expressa.

Determinação

A advogada Florany Mota, que acompanha o caso envolvendo os servidores da Companhia Energética de Roraima (Cerr), afirmou que a empresa não realizou o repasse do FGTS nem do INSS dos trabalhadores. Em entrevista ao Jornalismo da Rádio 93 FM, ela explicou que a decisão do TRT determinou que a Companhia apresente os comprovantes desses repasses.

“Essa decisão liminar pode ser recorrida, no entanto, foi muito bem fundamentada. Ela suspendeu a dispensa dos trabalhadores, anulou a portaria publicada no dia 23 e determinou que a Cerr comprove o recolhimento do INSS e do FGTS”, afirmou Florany. Agora, a expectativa é que a Companhia cumpra a decisão judicial dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de multa e novas sanções.

Da Redação

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