A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) recorreu da decisão da Justiça que suspendeu o decreto de calamidade por Covid-19 em Roraima. Contudo, na quarta-feira (13), a Justiça negou o pedido e manteve a suspensão.
Entre os argumentos, a ALE-RR sustentou que o autor da ação é servidor público. Conforme o texto, o que o impede de mover ação contra a fazenda pública que o remunera.
A Casa Legislativa também alega que a suspensão do decreto “inviabilizou todas as políticas públicas voltadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19”.
Apesar das justificativas, o juiz Antonio Augusto Martins Neto entendeu que elas não são suficientes. Contudo, observou os danos que a continuidade do estado de calamidade pode causar para o povo de Roraima.
“…pois a manutenção dos efeitos do Decreto ora combatido pode causar danos graves à coletividade, dada a possibilidade da prática de atos administrativos irreversíveis, que possam causar dano ao patrimônio público”.
A Justiça de Roraima determinou a suspensão do decreto de calamidade no dia 05 de abril após ação popular movida pelo advogado Jorge Mario Peixoto de Oliveira.
Para a decisão, o juiz Aluizio Vieira Ferreira entendeu que não há cenário que justifique a manutenção do estado de calamidade. Dessa forma, entre as medidas tomadas pelo próprio governo, ele citou a revogação do decreto estadual que obrigava o uso de máscaras.
“Primeiro, em razão das outras atitudes tomadas pelo Poder Executivo Estadual que dão a entender que o combate à Pandemia está, senão no fim, próximo ao fim, sendo que uma das únicas medidas sanitárias ainda vigentes era o uso de máscara em locais fechados, que no dia de ontem, por meio do Decreto n. 31.883-E, de 04 de abril de 2022, deixou de ser obrigatório”.
Do mesmo modo, o magistrado considerou a liberdade de gastos públicos, bem como a ausência de pressupostos que justifiquem a extensão por mais um ano.
“Em outras palavras, decretar estado de calamidade pública autoriza o Chefe do Poder Executivo a adotar política fiscal e financeira para o combate a Pandemia. Ou seja, não é necessário que se observe a Lei de Responsabilidade Fiscal para efetuar os gastos. Embora os anos de 2020 e 2021 tenham sido desafiadores aos governantes, no que diz respeito ao combate dos efeitos diretos e indiretos que o Coronavírus causou, a princípio, não é o que se depreende neste 2º bimestre do ano de 2022”.
No dia 8 de março, a Assembleia aprovou, a pedido do governador Antonio Denarium (PP) a extensão do decreto de calamidade por Covid-19 até 31 de dezembro.
O decreto está em vigor desde março de 2020, com o intuito de assegurar ações de combate aos impactos causados pela pandemia.
Com a continuidade do decreto de calamidade, o governo pode seguir a realizar compras sem licitações. Além disso, fica livre de uma série de exigências fiscais, o que fragiliza a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Outra vantagem é que o governo fica apto a receber verbas da Covid-19 do Governo Federal. Além disso, também pode receber custeamento de leitos de UTI, entre outros benefícios financeiros.
Contudo, a Secretaria de Saúde (Sesau), responsável por gerenciar os recursos da pandemia, é alvo de investigações da Polícia Federal (PF) por desvio de verbas justamente da Covid.
Em 2020, por exemplo, a Polícia Federal (PF) realizou a Operação Desvid-19, em que flagrou o senador Chico Rodrigues (DEM) com R$ 33 mil na cueca. A PF indiciou o senador pelo caso.
A Controladoria Geral da União (CGU), suspeita que Chico Rodrigues participou de um esquema armado para o desvio de cerca de R$ 20 milhões da Sesau.
A Sesau é alvo de investigações, sobretudo, por suspeita de contratos ilegais para desviar o dinheiro público.
Também em 2020, a PF deflagrou a Operação Vírion que apura lavagem de dinheiro. A suspeita, é de um total de R$ 20 milhões de desvio.
A polícia cita que as fraudes começaram em 2019, já na gestão de Denarium. Chico Rodrigues (DEM), Mecias de Jesus (Republicanos) e Telmário Mota (Pros) fazem parte dos esquemas, de acordo com a PF.
Telmário, inclusive, acionou a Justiça contra jornalistas que publicaram reportagens sobre o caso. Contudo, perdeu a ação.
Antes de os deputados aprovarem a continuidade do decreto em Roraima, o Ministério da Saúde já havia anunciado que estuda o rebaixamento do status da pandemia para endemia no país.
Após a aprovação do decreto de calamidade, o governador resolveu fechar o Hospital de Retaguarda, exclusivo para pacientes de Covid-19.
A Sesau também decidiu transferir o atendimento dos casos suspeitos do HGR para o Pronto Atendimento Cosme e Silva, no bairro Pintolândia.
Além disso, os números de casos e mortes por Covid-19 haviam reduzido consideravelmente. Por outro lado, este é o sétimo dia consecutivo que Hospital Geral de Roraima (HGR) não registra internações novas em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Os dados são o boletim desta segunda-feira (04) de abril.
Fonte: Da Redação
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