Lei reconhece fibromialgia como deficiência a partir de 2026

Nova norma sancionada na última quarta-feira, 23, passa a valer em janeiro de 2026

Lei reconhece fibromialgia como deficiência a partir de 2026
Fibromialgia causa dor generalizada pelo corpo – Foto: Nonato Sousa/SupCom ALE-RR

O presidente Lula sancionou no dia 23 de julho uma lei que reconhece quem tem fibromialgia como Pessoa com Deficiência (PcD). A nova norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 24, passa a valer em janeiro de 2026.

Com origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores nos músculos e nas articulações, entre outros sintomas, como tontura, fadiga, ansiedade e depressão. Para sua equiparação como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada por médicos e psicólogos, por exemplo. Eles devem testar a limitação da pessoa no desempenho de atividades, assim como na participação em sociedade em igualdade com as outras pessoas. 

A norma altera a Lei 14.705, de 2023, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, da fadiga crônica e de dor regional, que são doenças correlatas. 

O ex-deputado Dr. Leonardo (MPT) apresentou o projeto que deu origem à nova legislação (PL 3.010/2019). O Senado aprovou a proposta em 2 de julho, com voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). 

Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, por exemplo o Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a Lei 15.176, o país todo deve adotar a prática.

Fonte: Agência Senado

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