Máscaras em aviões e aeroportos são obrigatórias a partir desta sexta

Medida foi aprovada pela Anvisa devido ao aumento de casos de covid-19 no país

Máscaras em aviões e aeroportos são obrigatórias a partir desta sexta
Foto: Correio do Estado

A partir desta sexta-feira (25), o uso de máscaras volta a ser obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte, bem como em outros estabelecimentos localizados na área dos terminais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomou a decisão no início desta semana. O intuito é de reduzir o risco de contágio de Covid-19, diante do aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, as pessoas poderão remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves. E, do mesmo modo nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

De acordo com a Anvisa, as máscaras devem ser ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca. Minimizando assim espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

Tipos de máscaras proibidas

A norma proíbe ainda a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais têm direito a uso facultativo a usar máscaras. Ou ainda com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, bem como no caso de crianças menores de 3 anos.

Por fim, a norma prevê que, nos veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota, deve-se manter o uso das máscaras faciais.

Cenário epidemiológico

Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico atual da covid-19 no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a agência na ocasião.

A entidade destacou que o uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano. Principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Além dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa.

“Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus no período de novembro a janeiro, quadro que pode ser agravado pelo maior fluxo esperado de viajantes, que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de fim de ano”, acrescentou a agência.

A Anvisa lembrou que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”.

“A agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando ao cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”.

Fonte: Agência Brasil

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