O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou na manhã desta sexta-feira (22) a portaria que encerra a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). A assinatura do documento ocorreu durante entrevista coletiva de imprensa.
O Governo Federal instituiu a Espin em fevereiro de 2020, logo após a ONU decretar a emergência internacional em saúde. O decreto vinha sendo renovado a cada três meses, de acordo com a situação epidemiológica no Brasil.
A emergência sanitária no país permitiu ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Como por exemplo, a aquisição emergencial de vacinas e insumos. Além disso, a União também pôde enviar recursos financeiros aos estados.
Só em 2020, o Estado de Roraima recebeu cerca de R$ 5 bilhões, conforme anunciou o presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Com o fim do decreto, cerca de 2 mil normas caem em todo o país. Entre elas a possibilidade de compras sem licitação.
Questionado sobre a possibilidade de os governos estaduais e municipais decretarem a calamidade por conta própria, o ministro disse que não vê essa necessidade. “Na minha visão não há mais sentido nesse tipo de medida”.
Cenário
Conforme Queiroga, 73% da população brasileira está com o esquema vacinal completo. Do mesmo modo, 71 milhões de pessoas já receberam a dose de reforço.
Baseado no atual cenário de redução de casos, mortes, bem como de internações, o ministro anunciou o fim da emergência sanitária no último domingo (18). Queiroga fez pronunciamento em rede nacional.
Roraima
Em Roraima, apesar do cenário ser de controle da pandemia, o governo estadual luta na Justiça para manter o estado de calamidade.
No início de março, com a aprovação dos deputados estaduais, o governador Antonio Denarium (PP) renovou o decreto até o dia 31 de dezembro.
Com a manutenção do decreto, o governo poderia seguir com os contratos emergenciais sem a obrigatoriedade da licitações e exigências fiscais.
Contudo, após uma ação popular, o juiz Aluízio Vieira Ferreira suspendeu liminarmente a calamidade pública por Covid-19 em Roraima.
O juiz considerou a liberdade de gastos públicos, bem como a ausência de pressupostos que justifiquem a extensão por mais um ano.
“Em outras palavras, decretar estado de calamidade pública autoriza o Chefe do Poder Executivo a adotar política fiscal e financeira para o combate a Pandemia. Ou seja, não é necessário que se observe a Lei de Responsabilidade Fiscal para efetuar os gastos. Embora os anos de 2020 e 2021 tenham sido desafiadores aos governantes, no que diz respeito ao combate dos efeitos diretos e indiretos que o Coronavírus causou, a princípio, não é o que se depreende neste 2º bimestre do ano de 2022”.
O magistrado determinou à Assembleia Legislativa e ao Governo do Estado o cumprimento imediato da decisão. O governo e a ALE-RR recorreram e aguardam nova decisão.
Outro lado
A redação procurou o Governo de Roraima para saber se pretende continuar com o decreto de calamidade por Covid em Roraima e aguarda resposta.
Por Rosi Martins, jornalista do Roraima em Tempo