MPRR pede que governo forneça remédio em falta desde 2019 para crianças com autismo

Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) não fornece o medicamento desde o ano de 2019, conforme denúncia

MPRR pede que governo forneça remédio em falta desde 2019 para crianças com autismo
Remédio não é fornecido há mais de dois anos – Foto: Reprodução/YouTube/Autismo Make

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) pediu que a Justiça obrigue o governo a fornecer um remédio para duas crianças com autismo. A ação é do promotor Joaquim Eduardo dos Santos.

De acordo com a denúncia, feita pela mãe das crianças na Promotoria de Caracaraí, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) não fornece o medicamento desde o ano de 2019.

A mãe levou ao MPRR o laudo médico dos filhos e comprovou a necessidade de tomar o medicamento. Para o promotor, o remédio é um direito à vida, garantido pela Constituição.

Além disso, o órgão diz que, durante as investigações, procurou a Secretaria Municipal de Saúde. Contudo, o remédio não faz parte da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune).

Sesau prometeu comprar remédio

Em seguida, o MPRR buscou a Sesau, que informou que compraria o remédio. No entanto, até julho de 2021, o medicamento não estava disponível.

“Por este motivo, o Ministério Público busca a intervenção do Poder Judiciário, diante da inércia dos agentes políticos
estaduais
, com o ajuizamento da presente Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o fornecimento de Risperidona 1mg”, diz o promotor.

Caso o fornecimento imediato e integral do medicamento não seja feito, o MPRR pediu uma multa diária de R$ 5 mil. O valor será revestido para entidade assistencial ou beneficente de Caracaraí.

Citada

Em nota, a Sesau afirmou que o medicamento está disponível e que o usuário deve estar cadastrado no Sistema de Assistência Farmacêutica de acordo com os Protocolos do Ministério da Saúde.

Para o Protocolo de Autismo, o paciente deve apresentar documento de identidade, comprovante de residência, cartão SUS, laudo médico, receita de controle especial, exames de colesterol, triglicerídeos, dentre outros.

Ressalta-se que, após entrega de toda documentação o cadastro é submetido a avaliação da médica reguladora e assim, dispensado ao usuário. O local de atendimento fica na Avenida Mário Homem de Melo 4467; bairro Caimbé, com funcionamento das 8h às 12h e das 14h às18h“.

Fonte: Da Redação

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