O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o pedido de aumento das penas de um homem e uma mulher condenados pelos crimes de exploração ilegal de ouro e lavagem de dinheiro em Boa Vista. O órgão considerou as penas aplicadas pela Justiça, insuficientes diante da gravidade dos fatos apurados no processo (Ação Penal nº 1001497-42.2021.4.01.4200).
A denúncia foi apresentada pelo MPF em março de 2023, relatando os crimes que ocorreram entre 2020 e 2021. As investigações apontaram que a dupla comercializou, de forma ilícita, aproximadamente 7,5 kg de ouro, movimentando mais de R$ 2,2 milhões. Os dois atuaram em conjunto na aquisição e na comercialização ilegal de ouro, além de ocultarem e dissimularem valores obtidos por meio da atividade criminosa utilizando a estrutura de uma empresa, sediada em Boa Vista.
Investigação
As investigações tiveram início em janeiro de 2021, após denúncias anônimas acompanhadas de imagens e vídeos. Nelas, indicavam que uma empresa sediada em Boa Vista era utilizada para a compra de ouro ilegal. Desse modo, ficou comprovado que os réus utilizaram a estrutura da empresa, cujo objeto social era o comércio de produtos agrícolas, para dissimular o comércio do ouro.
A justiça condenou os dois a quatro anos de prisão, assim como o pagamento de 20 dias-multa. A decisão fixou o regime inicial aberto para cumprimento da pena e autorizou a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Ou seja, pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade por quatro anos.
Aumento de penas
O MPF pede ao TRF1 a reavaliação das penas aplicadas, com a fixação da pena-base acima do mínimo legal para o crime de usurpação de matéria-prima da União. O recurso também requer a adoção do regime inicial semiaberto e a exclusão da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.
Para o MPF, as medidas atualmente fixadas na sentença não são suficientes para reprovar e prevenir práticas relacionadas à macrocriminalidade mineral na Amazônia.
O órgão sustenta que a sentença manteve as penas no mínimo previsto em lei sem considerar os elementos que aumentam a gravidade da conduta. Como por exemplo, o elevado grau de responsabilidade dos condenados e a estrutura organizada utilizada para operacionalizar os crimes. Além dos impactos ambientais e sociais relacionados ao garimpo ilegal.
Consequências ambientais e sociais
O MPF reforça, no recurso apresentado ao tribunal, que os réus utilizaram a empresa do ramo agrícola como fachada para conferir aparência de legalidade à compra e à comercialização clandestina de ouro, inclusive proveniente de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. Durante a busca e a apreensão encontraram registros detalhados de pesagem, cálculos técnicos de pureza do metal e anotações sobre margens de lucro. O que demonstra que os réus operavam como verdadeiros “profissionais do garimpo ilegal“.
O MPF ressalta ainda que a atividade clandestina provoca danos como a contaminação de rios por mercúrio, o desmatamento e impactos diretos às comunidades indígenas.
O caso está sob responsabilidade do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento ao garimpo ilegal nos estados do Amazonas, de Rondônia, de Roraima e do Acre.
Fonte: Da Redação




