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Anvisa alerta: venda e uso de câmaras de bronzeamento artificial são proibidos

A Anvisa alerta a população que as Câmaras de Bronzeamento Artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) podem causar:

  • câncer de pele,
  • envelhecimento da pele,
  • queimaduras,
  • ferimentos cutâneos,
  • cicatrizes,
  • rugas,
  • perda de elasticidade cutânea,
  • lesões oculares como fotoqueratite,
  • inflamação da córnea e da íris,
  • fotoconjuntivite,
  • catarata precoce,
  • pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e
  • carcinoma epidérmico da conjuntiva.

São reportados frequentemente na mídia nacional inúmeros casos de queimaduras, lesões, câncer de pele, bem como outros eventos adversos causados pelo uso irregular de câmaras de bronzeamento com luz ultravioleta (UV). Em geral, os danos causados pela exposição aos raios ultravioleta (UV-B) não são percebidos imediatamente, mas se manifestam anos depois com o surgimento de células cancerosas na pele e o desenvolvimento das complicações de saúde a elas associadas.

Proibição

Para proteger a população, a Anvisa publicou a Resolução RDC n. 56/2009 proibindo assim o uso e a comercialização de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos no Brasil. A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), informando então que o uso de câmaras de bronzeamento artificial com lâmpadas ultravioleta (UV) é cancerígeno para humanos. Esta ação de proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Apesar dos esforços da Anvisa para proteger a população dos efeitos nocivos desse equipamento, algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais, movidas por interesses comerciais e financeiros de setores empresariais do ramo de estética, estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial. Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a Resolução Federal da Anvisa, Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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