Sem categoria

Após juiz suspender cassação, Jalser pede ao TJRR para voltar à presidência da ALE

Após o desembargador Mozarildo Cavalcante atender ao pedido do deputado Jalser Renier (SD) e suspender o processo de cassação, o parlamentar entrou com pedido para ser reconduzido ao cargo de presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). A solicitação foi feita hoje (2), ao mesmo juiz.

Além disso, a defesa de Jalser também pediu novamente que o processo de quebra de decoro parlamentar, que tramita na ALE-RR, seja suspenso. Ele argumenta estar sendo vítima de “perseguição política”.

O deputado é suspeito de ser o mandante do sequestro do jornalista Romano dos Anjos. Por isso há pedidos para cassação do seu mandato.

Leia detalhes do caso Romano

Quanto à recondução ao cargo, o deputado argumenta que deve voltar para a presidência, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a recondução da mesa diretora em outras ALEs. Assim, a defesa quer que a Justiça de Roraima aplique o mesmo entendimento ao caso de Jalser.

Em uma das decisões, a Corte definiu que os casos de suspensão da recondução deveriam ser feitos apenas após a publicação do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, que veda a reeleição ilimitada nas Casas Legislativas.

“Perceba-se, portanto, que o tópico “iii” das teses supramencionadas deve ser aplicado à presente ação, já que a eleição ocorreu antes de 6 de abril 2021, que foi a data da publicação do acórdão da ADI 6.524”, sustentou.

Contudo, o Supremo ainda não julgou o caso de Renier. A Corte adiou o julgamento diversas vezes. A última vez foi em setembro deste ano, quando o ministro Gilmar Mendes pediu nova vista dos autos.

Afastamento de Jalser

Jalser seguia para o quarto mandato como presidente da Casa. Contudo, o ministro Alexandre de Moraes aplicou, no dia 25 de janeiro, o entendimento da Corte, e mandou afastar Renier e ser feita uma nova eleição.

De acordo com o ministro, a não recondução de presidentes de Casas Legislativas Estaduais segue a mesma linha da Presidência da República. Isso quer dizer que ser reeleito apenas uma vez para o cargo de maneira sucessiva.

Na mesma semana do afastamento de Renier, os deputados da Casa se organizaram, marcaram sessão e escolheram Soldado Sampaio (PCdoB) como novo presidente.

Em seguida, Jalser apresentou diversos recursos para voltar à presidência, argumentando que a decisão era ilegal. Além disso, ele justifica que a ação deveria ter ido para o ministro Nunes Marques, que julgava caso semelhante.

Logo depois, afirmou que a convocação da eleição na Assembleia tinha sido irregular. À época, a Justiça negou todos os pedidos.

Processo de cassação

Conforme o segundo pedido, com a possibilidade de parecer favorável para o retorno de Renier à presidência, os atuais membros da mesa diretora da ALE-RR iniciaram o processo de cassação do deputado “de forma irrazoável e desproporcional”.

“Em outras palavras, mesmo que o requerente obtenha êxito na demanda, a atuação de perseguição política, levada a efeito mediante desarrazoável processo de quebra de decoro parlamentar, Jalser Renier Padilha está em vias de perder seu mandato parlamentar e, resultado disso, será o impedimento de assumir o cargo de Presidente”, disse.

Além disso, a defesa diz que o processo de decoro parlamentar está sendo feito sem observar os princípios constitucionais, pois Jalser não teve o direito a ampla defesa.

O Partido Social Liberal (PSL) foi quem entrou com uma representação para cassar o mandato de Renier. O processo estava em discussão na Comissão de Ética da Casa, mas o juiz Mozarildo Cavancante concedeu o pedido de Jalser para adiamento da discussão.

Ele acionou a Justiça de Roraima no dia 29 de novembro e alegou que a ALE-RR estaria acelerando o processo. Disse ainda que não teria como convocar as suas 32 testemunhas para prestarem depoimento na audiência do dia seguinte.

A justiça atendeu o pedido no último dia 30 de novembro, suspendendo provisoriamente a audiência de instrução.

Conforme a decisão do desembargador, o procedimento permanece suspenso até o julgamento do recurso. Ou seja, as oitivas não devem ocorrer até que ele julgue o pedido em definitivo.

No novo pedido de Renier, ele solicitou que o processo seja julgado em tutela de urgência. Além disso, dispensou audiência de conciliação ou mediação.

Fonte: Da Redação

Samantha Rufino

Recent Posts

Mutirão de atendimento jurídico a famílias atípicas e pessoas com deficiência segue até as 15h deste sábado

Objetivo é atender as demandas individuais das famílias já cadastradas, oferecendo orientação jurídica, esclarecimentos sobre…

15 horas ago

Foragido da Justiça de Roraima por roubo e ocultação de cadáver é preso no Pará

Homem estava foragido há mais de 16 anos. Atualmente, ele se encontra à disposição do…

16 horas ago

Dois jovens são presos em Mucajaí por roubo e receptação de celulares

Ação foi realizada pela Guarda Civil do Município de Mucajaí

18 horas ago

Forças Armadas destroem acampamentos de garimpo na Terra Yanomami

Equipes atuaram nas proximidades do rio Couto Magalhães e realizaram a apreensão de dispositivos de…

18 horas ago

Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE

Taxa média de desemprego em janeiro, fevereiro e março ficou abaixo dos 8,8% do primeiro…

18 horas ago

Mega-Sena pode pagar R4 28 milhões neste sábado

Apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio

19 horas ago