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Poluição sonora: central 156 registrou mais de 1.900 denúncias este ano em Boa Vista

Desde janeiro deste ano, a Central de Atendimento 156 registrou mais de 1900 denúncias de poluição sonora em Boa Vista. E por isso, o município tem intensificado operações conjuntas em bares, praças e avenidas movimentadas da capital.

As ações envolvem as equipes de fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), Guarda Civil Municipal (GCM), SMTRAN e demais forças policiais de segurança e proteção ambiental. A poluição sonora é enquadrada como crime ambiental, conforme a Lei Municipal 513/2000.

Em relação ao período entre janeiro e junho do ano passado, houve redução no número das denúncias, ocasião em que a central registrou 2.848 ocorrências.

“Se o cidadão tiver o sossego perturbado por poluição sonora de qualquer natureza ou algazarra, deve denunciar através da central da prefeitura, que a solicitação chega imediatamente. Atuamos diariamente, também em regime de plantão aos finais de semana”, disse José Jailton Raposo, superintendente de Proteção Ambiental.

Para o secretário municipal de Segurança Urbana e Trânsito, Jullyerre Lima, isso também é uma questão de conscientização e empatia pelo próximo. Conforme ele, as equipes já receberam denúncias de pessoas que precisam tomar remédio e dormir, devido ao excesso de barulho próximo às casas.

“Acredito que é necessária uma conscientização maior de toda população, de que existe um limite máximo sonoro a ser respeitado. E a partir do momento em que a gente excede esse limite, interferimos no sossego e descanso do próximo. Entendemos, como órgão de fiscalização, que o nosso trabalho também é sensibilizar as pessoas a desenvolver esse sentimento de empatia pelo próximo, respeitando o limite sonoro e as pessoas”, declarou.

O que diz a lei

Perturbar o sossego público configura crime ambiental previsto na Lei Municipal nº 513/2000 e regulamentada pelo decreto 79/2000. Dessa forma, as multas para quem insiste na prática variam de R$ 18,65, o equivalente a 5 Unidade Fiscal Municipal (UFM), a R$ 1.865.000 (500.000 UFM) ou pagamento de penas alternativas.

Quanto ao volume de som permitido é de 55 decibéis no horário das 7h às 22h. E 45 decibéis no período noturno entre as 22h às 7h. Somente para os veículos de propaganda volantes, devidamente autorizados, podem utilizar o volume de 85 decibéis, em movimento e somente até as 22h. Em caso de engarrafamento ou proximidade de hospitais, escolas, bem como casas de saúde, templos religiosos este som deve ficar desligado.

Para evitar a poluição sonora, as pessoas não devem utilizar carros de som e paredões acima do volume permitido. Em caso de reincidência, o infrator pode ter o veículo, assim como os equipamentos de som apreendidos, autuado, multado, podendo responder administrativamente, criminalmente e civilmente.

E quem se sentir incomodado com barulho em horários impróprios pode fazer a denúncia que os agentes irão ao local constatar a infração. Lembrando que há tolerância em situações excepcionais, desde que haja autorização ambiental, como por exemplo, eventos de carnaval, festas juninas, Natal e Ano Novo, dentre outros.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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