Para evitar a poluição sonora, as pessoas não devem utilizar carros de som e paredões acima do volume permitido - Foto: Arquivo/PMBV
Desde janeiro deste ano, a Central de Atendimento 156 registrou mais de 1900 denúncias de poluição sonora em Boa Vista. E por isso, o município tem intensificado operações conjuntas em bares, praças e avenidas movimentadas da capital.
As ações envolvem as equipes de fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), Guarda Civil Municipal (GCM), SMTRAN e demais forças policiais de segurança e proteção ambiental. A poluição sonora é enquadrada como crime ambiental, conforme a Lei Municipal 513/2000.
Em relação ao período entre janeiro e junho do ano passado, houve redução no número das denúncias, ocasião em que a central registrou 2.848 ocorrências.
“Se o cidadão tiver o sossego perturbado por poluição sonora de qualquer natureza ou algazarra, deve denunciar através da central da prefeitura, que a solicitação chega imediatamente. Atuamos diariamente, também em regime de plantão aos finais de semana”, disse José Jailton Raposo, superintendente de Proteção Ambiental.
Para o secretário municipal de Segurança Urbana e Trânsito, Jullyerre Lima, isso também é uma questão de conscientização e empatia pelo próximo. Conforme ele, as equipes já receberam denúncias de pessoas que precisam tomar remédio e dormir, devido ao excesso de barulho próximo às casas.
“Acredito que é necessária uma conscientização maior de toda população, de que existe um limite máximo sonoro a ser respeitado. E a partir do momento em que a gente excede esse limite, interferimos no sossego e descanso do próximo. Entendemos, como órgão de fiscalização, que o nosso trabalho também é sensibilizar as pessoas a desenvolver esse sentimento de empatia pelo próximo, respeitando o limite sonoro e as pessoas”, declarou.
Perturbar o sossego público configura crime ambiental previsto na Lei Municipal nº 513/2000 e regulamentada pelo decreto 79/2000. Dessa forma, as multas para quem insiste na prática variam de R$ 18,65, o equivalente a 5 Unidade Fiscal Municipal (UFM), a R$ 1.865.000 (500.000 UFM) ou pagamento de penas alternativas.
Quanto ao volume de som permitido é de 55 decibéis no horário das 7h às 22h. E 45 decibéis no período noturno entre as 22h às 7h. Somente para os veículos de propaganda volantes, devidamente autorizados, podem utilizar o volume de 85 decibéis, em movimento e somente até as 22h. Em caso de engarrafamento ou proximidade de hospitais, escolas, bem como casas de saúde, templos religiosos este som deve ficar desligado.
Para evitar a poluição sonora, as pessoas não devem utilizar carros de som e paredões acima do volume permitido. Em caso de reincidência, o infrator pode ter o veículo, assim como os equipamentos de som apreendidos, autuado, multado, podendo responder administrativamente, criminalmente e civilmente.
E quem se sentir incomodado com barulho em horários impróprios pode fazer a denúncia que os agentes irão ao local constatar a infração. Lembrando que há tolerância em situações excepcionais, desde que haja autorização ambiental, como por exemplo, eventos de carnaval, festas juninas, Natal e Ano Novo, dentre outros.
Fonte: Da Redação
Romance policial de Luciana de Gnone é inspirado na história real da escrivã Gislayne de…
Gestão divulga dicas para os usuários recuperarem a conta na plataforma e para prevenção contra…
Obra tem mais de 800 metros de extensão e representa um importante investimento em urbanismo e infraestrutura
Em seu primeiro dia como governador, Soldado Sampaio nomeia mulheres no comando da PM, Secretaria…
Genitora afirmou que criança caiu da rede mas laudo médico constatou marcas de agressão física,…
Edinaiana Francini da Silva Souza, 37 anos, é apontada como principal responsável pelo ponto de…