O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o crime de injúria racial não prescreve. Em suma, os casos de injúria podem se enquadrar criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.
A decisão veio depois que a Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher de 79 anos a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença é de 2013.
A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes, em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque. Mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.
A defesa sustentou no processo que a autora das ofensas não pode sofrer punição pela conduta em razão da prescrição do crime.
Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.
Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não se compara ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que o Ministério Público tome as medidas cabíveis.
Votos
O julgamento do caso começou no ano passado. Antes de mais nada, relator, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.
Em seguida, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes.
Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”. No entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”, afirmou.
Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, votou para considerar o crime de injúria racial imprescritível. Moraes citou os comentários da idosa para exemplificar que trata-se de um caso de racismo.
“Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em virtude da condição de negra de vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, afirmou.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, bem como o presidente, Luiz Fux, entenderam da mesma forma.
Fonte: Agência Brasil