MP de Contas pede afastamento do prefeito de São Luiz do Anauá após identificar prejuízo de R$7,4 milhões em contratos públicos

Diligência do órgão constatou que empresa contratada R$ 669 mil para fornecimento de material de limpeza, tem sede registrada em uma residência de madeira sem estrutura para operar

MP de Contas pede afastamento do prefeito de São Luiz do Anauá após identificar prejuízo de R$7,4 milhões em contratos públicos
Sede de suposta empresa fantasma em São Luiz do Anauá – Foto: MP de Contas

O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC-RR) protocolou no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RR) representação com pedido de medida cautelar para o afastamento imediato do prefeito de São Luiz do Anauá, Elias Beschorner da Silva.

O pedido ocorre após apuração que aponta supostas irregularidades em licitações e contratos administrativos da gestão municipal. Incluindo desvio de recursos públicos, contratação de empresas de fachada, bem como pagamentos indevidos sem comprovação de entrega, que somam mais de R$ 7,4 milhões.

A investigação teve início após o recebimento de uma denúncia anônima, em 10 de junho de 2025. Três dias depois, o MP de Contas instaurou o Procedimento Investigativo Preliminar (PIP) n.º 004/2025. Dessa forma, uma diligência realizada em 17 de junho resultou na arrecadação de sete processos administrativos na sede da Prefeitura.

Conforme o MPC, os contratos analisados indicam a contratação de empresas sem capacidade técnica, pagamentos indevidos e uso indevido de recursos públicos.

“As provas documentais e os relatórios técnicos demonstram a ocorrência de gravíssimas irregularidades que configuram, em tese, atos de gestão temerária, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública”, destaca trecho da ação.

Contratos milionários

Um dos principais contratos sob suspeita envolve a FB Empreendimentos e Serviços LTDA, contratada por R$ 669 mil para fornecimento de material de limpeza. O MPC então classificou a empresa como “fantasma”, com sede registrada em uma residência de madeira sem estrutura para operar.

Outro caso envolve a empresa M. Messias da Silva, do Amazonas, contratada por R$ 3,3 milhões para serviços de manutenção da frota municipal. Parte dos pagamentos à empresa ocorreu com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), o que, conforme o órgão, configura desvio de finalidade.

A Prefeitura contratou a Dimensão Comércio e Serviços LTDA por R$ 3 milhões para fornecimento de merenda escolar, mas, a mesma não apresentou comprovação de entrega dos produtos. Além disso, também foram identificadas suspeitas de irregularidades em contratos com o escritório Matheus B. de Abreu Sociedade Individual de Advocacia, no valor de R$ 336 mil, e com a Êxito Comércio e Serviços LTDA, contratada por R$ 62 mil para fornecimento de cestas básicas e água potável, sem comprovação de entrega.

Verbas da educação pagaram contratos de outras secretarias

Por outro lado, o MP de Contas apontou ainda o uso indevido de recursos do FUNDEB para custear despesas nas secretarias de Obras e Saúde. Dois pagamentos, nos valores de R$ 95 mil e R$ 94 mil, teriam sido feitos à empresa M. Messias da Silva, contrariando, assim, o artigo 212-A da Constituição Federal e a Lei n.º 14.113/2020, que vinculam o uso da verba exclusivamente à educação.

Dos pedidos

Com base nas irregularidades, o MPC pede ao Tribunal de Contas:

  • O afastamento imediato do prefeito por 120 dias;
  • A indisponibilidade de bens do prefeito, das empresas envolvidas e de seus sócios no montante de R$ 7,4 milhões;
  • A suspensão de todos os pagamentos relativos aos contratos investigados;
  • A notificação dos envolvidos para apresentação de defesa;
  • E, ao final, a conversão das medidas em sanções definitivas, com a instauração de Tomada de Contas Especial.

Para o MP de Contas, a permanência do prefeito no cargo pode comprometer a apuração dos fatos, com risco de destruição de provas e continuidade dos pagamentos.

“Senão por isso, o afastamento do cargo se justifica quando há indicativos de que o gestor poderá continuar na senda irregular e ilícita, trazendo outros danos ao erário”.

A decisão sobre o afastamento e as demais medidas cautelares solicitadas pelo MPC será tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado. A representação também foi encaminhada para a Câmara Municipal de São Luiz do Anauá, para abertura de conduta de responsabilidade, e para o Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF), para questões funcionais cujas atribuições lhe são afetadas.

Fonte: Da Redação

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