Uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, definiu o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. Conforme a Pasta o cumprimento dessas datas podem ocorrer nos órgãos e entidades da administração pública federal direta. Desse modo, também valendo para autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.
A portaria estabelece algumas observações tanto em relação a feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, assim como os dias de início, bem como término de ano de centenário de fundação de municípios. Também declarados em lei municipal. Ambos terão ressalvas por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria terão que compensar desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.
“Não é permitido, portanto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, assim como municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
- 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
- 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
- 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
- 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
- 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
- 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).
Fonte: Agência Brasil