Após decisão da Justiça do Trabalho, Governo revoga demissão em massa de servidores concursados da Cerr

Tribunal Regional do Trabalho deu prazo de 10 dia para que a Cerr informe sobre as medidas administrativas voltadas à absorção ou recolocação dos trabalhadores em outros órgãos ou entidades da administração pública

Após decisão da Justiça do Trabalho, Governo revoga demissão em massa de servidores concursados da Cerr
Governador Antonio Denarium – Foto: Redes Sociais

O Governo de Roraima revogou a demissão em massa de servidores da Companhia Energética de Roraima (Cerr). O liquidante João Alfredo de Souza Cruz assinou a portaria na noite desta quinta-feira, 26. A revogação ocorre após a determinação da Justiça do Trabalho da última terça-feira, 24, que suspendeu a demissão dos servidores concursados.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (Stiurr). A entidade alegou a demissão ilegal, assim como a falta de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que não está sendo recolhido pela Cerr.

Diante disso, o juiz atendeu ao pedido em caráter liminar e determinou que a Cerr suspendesse imediatamente as demissões. Ordenou ainda que a Companhia tornasse sem efeito a dispensa de qualquer trabalhador desde a data da propositura da ação, 20 de junho de 2025. Com ressalva apenas para os casos de expressa anuência do trabalhador ou pedido do próprio trabalhador para demissão.

Além disso, o juiz deu o prazo de cinco dias para que o Estado comprovasse o recolhimento integral dos valores devidos do FGTS dos servidores.

Recolocação dos servidores da Cerr

A Justiça do Trabalho deu ainda o prazo de 10 dias para que a Cerr apresente um plano de ação quanto à
regularização FGTS e informe sobre eventuais medidas administrativas voltadas à absorção ou recolocação dos trabalhadores da Cerr em outros órgãos ou entidades da administração pública indireta.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, a Companhia terá que pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00.

Fonte: Da Redação

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