Governo Federal autoriza contratação de brigadas; Roraima será contemplada

Portaria foi publicada nesta sexta-feira, 9, no Diário Oficial da União

Governo Federal autoriza contratação de brigadas; Roraima será contemplada
Brigadistas da Prevfogo – Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

De acordo com a Portaria Ibama nº 60, publicada nesta sexta-feira, 9, no Diário Oficial da União, o Governo Federal autorizou a contratação de brigadas federais pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo). Contudo, a iniciativa visa a evitar que incêndios florestais de grandes proporção, como por exemplo, os que ocorreram no ano passado.
 

O documento permite a contratação de brigadas federais temporárias compostas por brigadistas, chefes de brigada e chefes de esquadrão para atuarem em diversos municípios. Além do estado de Roraima, outros 16 estados forma contemplados:

  • Acre
  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Pará
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rondônia
  • São Paulo
  • Tocantins
     

Conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em 2024, Roraima registrou um recorde histórico no número de focos de calor, com 5.358 focos de incêndios detectados, superando o anterior de 4.784 em 2019. Nesse sentido, estado liderou o ranking nacional em focos de calor, concentrando 40% dos focos de incêndio em todo o país. Este aumento se deve, em parte, aos efeitos do fenômeno El Niño e a um prolongado período de seca. 

Brigada Federal de manejo integrado

Além disso, a portaria também autoriza o Prevfogo a contratar brigada federal de manejo integrado do fogo pelo período de dois anos (prorrogável por mais um), composta por um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais para atuar em municípios da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins. 

Dessa forma, o texto ainda permite a contratação de agentes federais de informação de prevenção e combate aos incêndios florestais; chefe de esquadrão e brigadistas de queima prescrita; supervisores federais de prevenção, monitoramento, logística, operações e tiro quente, além de supervisores estaduais de brigadas, de prevenção, assim como combate aos incêndios florestais para apoio às coordenações estaduais do Prevfogo. 

Fonte: Da Redação

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