Cidades

Justiça Federal determina regularização de aeródromos utilizados para atendimentos em áreas indígenas de Roraima

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para regularizar aeródromos utilizados no atendimento de comunidades indígenas em Roraima. A decisão atende ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e garante suporte logístico e assistência médica aérea aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) Yanomami e Leste.

O acórdão, publicado neste mês, manteve integralmente a sentença que estabelece prazo de 60 dias para apresentação de cronograma e de um ano para a regularização das pistas de pouso junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Além disso, a decisão mantém suspensos os efeitos restritivos de editais aeronáuticos reguladores. Dessa forma, as pistas de pouso continuarão autorizadas a operar em caráter emergencial e precário até a conclusão definitiva da regularização, garantindo o atendimento das comunidades indígenas assistidas pelos Dsei Yanomami e Leste.

O colegiado também rejeitou os argumentos da União e da Funai sobre ilegitimidade passiva. Segundo o Tribunal, os órgãos possuem atribuições constitucionais relacionadas à proteção territorial indígena e à coordenação das ações de saúde indígena. Os desembargadores afastaram ainda alegações de cerceamento de defesa e violação ao princípio da separação dos Poderes. Eles entenderam que a atuação judicial busca corrigir omissões administrativas do Estado.

Da mesma forma, o TRF1 considerou inaplicável a teoria da reserva do possível. Destacando que o direito à saúde integra o mínimo existencial e não pode ser condicionado apenas a critérios orçamentários.

Histórico do caso

Na primeira instância, em 2019, o MPF contestou os argumentos de contingenciamento orçamentário apresentados pela União. O órgão ressaltou que o processo já se arrastava havia mais de três anoS. Isso desde a liminar concedida em 2016, sem qualquer avanço efetivo na regularização dos aeródromos.

Posteriormente, o MPF alertou que a ausência de regularização das pistas provocou crises no abastecimento e no atendimento médico das comunidades indígenas. Em 2021, empresas de táxi aéreo contratadas para remoções médicas se recusaram a operar em aeródromos sem homologação da Anac por receio de sanções administrativas.

Com isso, equipes de saúde precisaram realizar deslocamentos a pé, enquanto as remoções de urgência estão drasticamente reduzidas. O serviço só voltou a funcionar temporariamente devido a uma resolução excepcional adotada durante o período pandêmico na Amazônia Legal.

Segundo o MPF, um dos principais entraves para a homologação das pistas era a omissão dos órgãos responsáveis na apresentação dos Planos Básicos de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

Fonte: Da Redação

Polyana Girardi

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