Mesmo com decisão da Justiça sobre devolução, parte dos R$ 22 milhões enviados ilegalmente do Governo para empresário já foi sacado

Banco informou à Justiça que tem apenas R$ 3,1 milhões disponíveis na conta e que o valor já se encontra bloqueado; pagamento é referente a um acordo extrajudicial por indenização de desapropriação do terreno da Praça Renato Haddad

Mesmo com decisão da Justiça sobre devolução, parte dos R$ 22 milhões enviados ilegalmente do Governo para empresário já foi sacado
Terreno foi desapropriado pelo Governo e dono pediu indenização na Justiça – Foto: Josué Ferreira/Arquivo Roraima em Tempo

Após Justiça Estadual determinar a devolução de R$ 22,6 milhões pagos pelo Governo de Roraima em um acordo ilegal, o Banco do Brasil informou que não há mais saldo suficiente na conta do empresário. O banco enviou a informação ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) na manhã desta quarta-feira (28). Conforme o extrato, resta apenas R$ 3,1 milhões na conta do homem.

“Aguardamos indicação das providências a serem adotadas por esta agência, ao tempo em que informamos que o valor se encontra bloqueado, à disposição desse juízo”, diz a resposta do banco.

O empresário recebeu o pagamento em um acordo extrajudicial no último dia 20. Contudo, a Justiça não homologou o acordo.

Assim, o jornalista e vereador Bruno Perez (MDB) entrou com uma ação popular e pediu a devolução do valor pago. Os R$ 22,6 milhões são referentes à 1ª parcela do acordo fechado em R$ 45 milhões.

Entenda o caso

O Governo de Roraima desapropriou a área onde hoje funciona a Praça Renato Haddad, em frente ao Complexo Ayrton Senna. Contudo, o proprietário acionou o TJRR e pediu indenização.

A Justiça emitiu sentença a favor do empresário e decidiu pela indenização no valor de R$ 14 milhões. Em seguida, o Estado recorreu à 2ª Instância e perdeu novamente.

Então o Estado entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça em 2016 e aguarda o julgamento por parte dos ministros.

Acordo extrajudicial

A atual gestão resolveu fazer um acordo extrajudicial com o dono do terreno. Então a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), juntamente com a Casa Civil, confeccionou o documento para pagar R$ 45 milhões ao empresário em duas parcelas. E no último dia 12 de julho, a PGE deu entrada na Justiça Estadual para homologação do acordo.

Contudo, ao chegar no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior decidiu não homologar o acordo. E solicitou nova manifestação do Ministério Público Estadual (PMRR), que já havia se manifestado a favor.

É que, como já havia uma decisão judicial para o caso, o acordo não teria validade. Pois dívidas públicas decorridas de sentença judicial devem, obrigatoriamente, seguir o rito de precatório. E do mesmo modo, também deve seguir a ordem cronológica de pagamento. Ou seja, não pode passar à frente de precatórios já existentes.

Em contrapartida, mesmo sem a homologação da Justiça, o Governo de Roraima efetuou, no último dia 20, o pagamento de R$ 22.618.498,99 ao empresário.

Em seguida, Bruno Perez entrou com a ação e o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior mandou o empresário estornar o valor.

Segad

O processo administrativo do acordo ocorreu por meio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão Estratégica (Segad). O titular da Pasta é Anselmo Gonçalves, tesoureiro do partido pelo qual Denarium concorre à reeleição.

Anselmo é indicado do deputado federal Hiran Gonçalves, que concorre ao cargo de senador neste ano. Além disso, ele preside o partido.

A ação questiona, inclusive o pagamento feito de forma inédita e nas vésperas das eleições em Roraima.

“Os atos administrativos em debate que acenam uma inédita e volumosa aplicação financeira sem precedentes na história da administração pública roraimense, aplicada às vésperas da eleição de 02/10/2022, merecem ser investigados pelas autoridades policiais e eleitorais”, diz Bruno Perez.

O processo questiona ainda o fato de o governador, assim como o secretário da Segad terem ignorado a decisão judicial para efetuarem o pagamento milionário. O documento cita interesse político.

“É provavelmente suspeito que os correligionários do Partido “PROGRESSISTAS – PP-11”, Antônio Denarium e Anselmo Menezes Gonçalves, autorizarem com base no Ofício nº 298/2022/SEGAD/UGAM/NOF [em anexo], o ora reclamado pagamento da primeira prestação do imóvel desapropriado com base no Decreto 11.7988-E, ignorando o contexto decisório publicado nos autos nº 0821135-23.2022.8.23.0010 em face de interesses partidários num possível conluio”.

Fonte: Da Redação

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