Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão acessar uma nova linha de financiamento criada pelo Governo Federal para a compra de veículos novos. A medida provisória publicada nesta terça-feira, 19, no Diário Oficial da União, autoriza a destinação de até R$ 30 bilhões para renovação da frota do transporte individual de passageiros.
A proposta prevê portanto, financiamento para veículos novos que atendam critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. Poderão participar motoristas de transporte remunerado privado individual, taxistas e cooperativas de taxistas.
Segundo o texto, o Ministério da Fazenda será responsável pela gestão dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro das operações. Os financiamentos poderão ocorrem diretamente pelo banco ou por instituições financeiras credenciadas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ficará encarregado de definir regras como taxas de juros, prazos de pagamento e período de carência.
Mulheres poderão ter condições diferenciadas
A medida provisória também prevê incentivos específicos para a mulher motorista. Entre eles estão condições diferenciadas de juros, carência e prazos de financiamento.
Além disso, poderá ocorrer a inclusão no financiamento itens como seguro do veículo, seguro prestamista e equipamentos de segurança voltados às necessidades das motoristas.
Montadoras poderão oferecer descontos
As montadoras interessadas em participar do programa deverão estar habilitadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O governo poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo descontos mínimos nos veículos financiados.
A MP ainda altera a Lei 14.042/2020 para permitir que os financiamentos contem com garantia do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI).
O acesso ao crédito ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas. Os contratos deverão ter assinatura em 120 dias após a publicação da medida provisória.
A medida que beneficia o motorista já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo de 120 dias para continuar valendo.
Fonte: Agência Senado

