Motoristas podem solicitar cancelamento da CNH após publicação de nova resolução do Contran

Motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não terem obrigação de fazer o exame toxicológico

Motoristas podem solicitar cancelamento da CNH após publicação de nova resolução do Contran
Carteira Nacional de Habilitação – Foto: Divulgação/Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação, no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) responsável pelo registro.

A CNH é o documento que comprova que o condutor está apto a dirigir veículos para os quais está habilitado em todo território nacional.

O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz a nota.

Motoristas com CNH C, D e E

Conforme a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não terem obrigação de fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitar a aplicação de penalidades, caso não façam o teste. O exame laboratorial é exigido de todos os condutores das três categorias com habilitação válida, mesmo que estejam sem dirigir há bastante tempo.

“Os motoristas das categorias C, D e E, que não têm mais a intenção ou não precisam dirigir esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção, têm até o 30º dia após o vencimento do exame [toxicológico] para poder pedir o rebaixamento dessa CNH e, assim, não pagar a multa”, explica a diretora de Comunicação da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Camille Lages.  A partir do 31º dia, eles terão que arcar com a multa do Código Nacional de Trânsito, pelo simples fato de não fazer o exame.

Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações mais comuns. A categoria A permite a condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas. No tipo B, a pessoa pode conduzir veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.

Exame toxicológico 2024

Em 2024, precisam atualizar o exame toxicológico até esta terça-feira (30), os motoristas profissionais com a CNH nas categorias C, D e E. Os prazos de validade são entre janeiro e junho, de qualquer ano. “Assim, solicitando hoje, 30 de abril, o cancelamento junto ao Detran, [o motorista] estará respaldado e não incorrerá em infração de trânsito”, esclareceu o Ministério.

O segundo grupo de motoristas profissionais com a CNH com validade entre julho e dezembro, têm até 31 de maio deste ano para realizar exame.

A diretora Camille Lages explica que estes condutores, ainda podem receber benefício pela nova resolução do Contran. Porém, devem pedir o rebaixamento da CNH ou cancelamento nos próximos dois dias. Contudo a resolução terá impacto mesmo nos próximos vencimentos. 

“Todos os meses, há motoristas precisando fazer o exame {toxicológico]. Então, eles precisam saber que se têm a CNH nestas categorias que não são usadas por alguma razão ou não precisam mais dela, o melhor é realmente pedir o rebaixamento, que aí ficam livres disso tudo”, orienta a diretora da ABTox.

Fonte: Agência Brasil

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