Cidades

Prefeitura de Boa Vista sanciona lei que torna áreas de dez bairros aptas para regularização fundiária

O vice-prefeito Cássio Gomes (MDB) sancionou a lei que desafeta áreas de dez bairros para que moradores e comerciantes recebam regularização fundiária. A informação está publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta quarta-feira (16).

A matéria também determina que a partir de agora, as áreas residenciais, bem como as áreas ocupadas por templos religiosos ou entidades sem fins lucrativos estão aptas a receberem regularização fundiária de interesse social de forma gratuita. 

O prefeito Arthur Henrique (MDB) justificou que a lei permitirá o fomento de atividade comercial e a tranquilidade para diversas denominações religiosas, bem como segurança jurídica às famílias das áreas. Veja os bairros beneficiados:

  • Alvorada;
  • Asa Branca;
  • Aeroporto;
  • Caranã;
  • Cauamé;
  • Centenário;
  • Cinturão Verde;
  • Equatorial;
  • Nova Canaã;
  • Paraviana;
  • União.

Clique aqui para mais detalhes.

Conforme a lei, os lotes ocupados ou destinados a templos religiosos ou entidades sem fins lucrativos estão aptos a receber a regularização fundiária de forma gratuita. Enquanto os lotes ocupados por comércio, indústria, serviços e misto, estão aptos a receber a regularização fundiária de interesse social.

Dessa forma, o pedido de cadastramento de áreas urbanas será realizado na Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur). Assim, os beneficiados devem apresentar as seguintes documentações:

  • Requerimento endereçado ao Chefe do Executivo em formulário padrão com assinatura reconhecida em Cartório;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis sobre o lote solicitado;
  • Certidão de estado civil atualizada (no caso de pessoas cadadas, divorciadas ou viúvas);
  • Contrato de alienação de direito possessórios, referentes ao imóvel em nome do adquirente, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas, valendo para a comprovação a data do reconhecimento de firma, idependentemente da data constante no teor do documento;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Cópia da carteira de identidade do representante legal;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
  • Cópia do comprovante de residência do representante legal;
  • Cópia do estatuto ou documento equivalente (com todas as eventuais alterações), registrado no órgão competente.

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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