Fonte: Agência Brasil
Produtos da agricultura familiar, extrativistas e artesanal já podem ter o Selo Indígenas do Brasil para identificação de origem a partir desta sexta-feira (5). A certificação está em portaria publicada hoje no Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) podem usar o selo: produtor individual, a associação, cooperativa e empresa que produza principalmente com matéria-prima de origem indígena. Desde que a comunidade concorde com a identificação.
Para solicitar o selo é necessário identificar a terra indígena, aldeia, etnia e nomes dos produtores. Além de apresentar declaração de respeito às legislações ambientais e indigenistas. Bem como o requerimento, ata de reunião para anuência da comunidade, que deverão ser apresentadas à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Todos esses documentos, a proposta de obtenção do selo e declaração da Funai, devem ser encaminhadas ao MDA. Em caso de empresa, associação ou cooperativa são necessários outros documentos como cópia do CNPJ e declaração dos produtores.
Dessa forma, o uso do Selo Indígenas do Brasil é válido por cinco anos. Contudo pode ter então renovação com antecedência de seis meses do fim do prazo, com a apresentação da mesma documentação.
Logo, a identificação tem a concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar. Após avaliação e publicação da permissão no Diário Oficial da União, os produtores indígenas poderão usar os dois selos juntos, ou apena um.
Por fim, a lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai. As coordenações regionais da fundação também podem oferecer a consulta. Há também a disponibilização de manuais sobre como reproduzir os selos nos produtos, propagandas e materiais de divulgação.
Fonte: Agência Brasil
Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título
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