Prédio do STJ - Foto: Divulgação/STJ
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão da greve dos auditores fiscais da Receita Federal. A liminar foi concedida na sexta-feira, 9.
A União argumentou que o Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil) comunicou a greve por meio de ofícios. E que a intensificação do movimento tem afetado a prestação de serviços essenciais da Receita Federal.
Alegou ainda que o movimento fere a proporcionalidade, os direitos da coletividade e compromete a governança da Receita Federal do Brasil.
Além disso, a União explicou que reabriu o diálogo a fim de viabilizar a retomada das negociações entre a entidade sindical, tendo apresentado proposta de acordo. No entanto, o sindicato rejeitou.
“Argumenta que “a probabilidade do direito resta demonstrada pela flagrante violação à lei, ausente comunicação por parte do SINDIFISCO à União acerca do recrudescimento do movimento grevista, com novas operações-padrão aleatórias, paralisações e atos que intensificam a greve deflagrada”, diz trecho da decisão.
Outro ponto destacado pela União é que muitas das atividades do órgão central da Receita estão praticamente paralisadas. Prejudicando gravemente a transparência e governança da instituição, bem como alguns serviços à sociedade. Como por exemplo, não houve apresentação de relatórios de receitas de 2025, que ocorria mensalmente, interrompendo a transparência.
“Com isso, dificulta-se a gestão adequada da Receita Federal, que tem dificuldade de mensurar o comportamento da arrecadação de receitas”, disse o Governo Federal.
O ministro considerou que parte dos serviços paralisados são essenciais e isso pode causar danos á sociedade.
“Não obstante o reconhecimento do direito de greve pelo Supremo Tribunal Federal, é preciso preservar o interesse público relativo à prestação do respectivo serviço, sobretudo daqueles considerados
essenciais, em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, impedindo, assim, que a paralisação da respectiva categoria cause danos severos à coletividade”.
Dessa forma, determinou a suspensão da greve, inclusive na forma de “operação-padrão”. O descumprimento acarreará em multa de R$ 500 mil por dia.
Fonte: Da Redação
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