Cidades

Tribunal de Contas suspende contrato de R$ 15 milhões na Prefeitura de Rorainópolis

O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) determinou a suspensão de um contrato de R$ 15 milhões entre a Prefeitura de Rorainópolis e uma empresa para a construção de um aterro sanitário. A decisão é de segunda-feira, dia 5.

Conforme relatório, a análise do Controle Externo do TCE identificou uma série de falhas no processo de contratação. Entre elas: superfaturamento, fraude documental, assim como possível direcionamento.

Confira a lista:

  • Falhas no planejamento da contratação;
  • Contratação direta indevida;
  • Objeto do contrato mal definido, sem previsão completa do tratamento dos resíduos;
  • Possível direcionamento da contratação, com a empresa HORUS assumindo custos antes da formalização do contrato;
  • Indícios de fraude documental na doação do terreno, apesar da não manifestação do doador. Se faz necessário a verificação da regularidade da doação;
  • Superfaturamento no custo de transporte de resíduos;
  • Fuga à licitação; e
  • Antieconomicidade do contrato;
  • Ausência de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS);
  • Indícios de fraude no procedimento de dispensa de licitação;
  • Inobservância à Lei de Licitação;
  • Inobservância aos princípios da Administração Pública (art. 37, caput, da CF/88);
  • Inércia administrativa;
  • Descumprimento de decisões judiciais;
  • Falta de planejamento estratégico;
  • Omissão no cumprimento de obrigações legais;
  • Possível desvio de recursos (contratação irregular de serviços sem licitação adequada levanta suspeitas de mau uso de verbas públicas e deficiência de transparência e eficiência na gestão dos recursos).
  • Violação aos princípios da Administração Pública;
  • Improbidade administrativa;
  • Dispensa irregular de licitação;

A Prefeitura de Rorainópolis firmou o contrato com a empresa em maio de 2024 e já efetuou pagamento de cerca de R$ 5 milhões, conforme auditoria.

Dispensa de licitação

A contratação ocorreu por meio dispensa de licitação. O que, de acordo com o TCE-RR, não justifica. Isso porque há provas de que, no caso, não há emergência.

“As provas constantes dos autos indicam, uma conduta omissiva por parte da Administração Pública municipal, no tocante ao cumprimento da lei 12.305/2010, o que se distancia, substancialmente, da noção de emergência”, disse o conselheiro Bismark Dias, responsável pela medida cautelar.

E complementou: “Nota-se, portanto, que a gestão de resíduos sólidos no município de Rorainópolis é um problema estrutural, caracterizado pelo descumprimento sistemático das normas ambientais e decisões judiciais, não podendo os gestores falarem em emergência passados mais de 10 anos da instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

Medidas

Além da suspensão do contrato, o TCE determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de efetuar qualquer pagamento à empresa até que seja apreciado o mérito, sob pena de responsabilização pelos danos que vierem a ser apurados.

Além disso, deu prazo de três dias para que o prefeito Daltro Sousa (Pinto do Equador) comprove o cumprimento das determinações.

Por fim, caso não haja manifestação, o Tribunal fixou multa diária no montante de 5 UFERs.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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