Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu propaganda eleitoral em aplicativos de corrida como Uber, 99, Indrive e outros. Ou seja, candidatos não podem colocar adesivos em carros, usado no transporte de passageiros em todo o Brasil.
A decisão manteve uma multa no valor de R$ 2 mil aplicada a um candidato de Pernambuco, por adesivar o número e nome no veículo de aplicativo na eleições em 2024. O acórdão da decisão está publicado, na data do dia 1° de agosto.
O entendimento do TSE, portanto, é de que, embora o automóvel seja particular, ele deve ser considerado um bem de uso comum para fins eleitorais enquanto estiver sendo utilizado para o transporte remunerado de passageiros.
Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que a proibição tem fundamento no artigo 37 da Lei das Eleições. Pois veda a publicidade política em bens públicos e em bens de uso comum.
A legislação eleitoral proíbe, inclusive, aqueles de propriedade privada aos quais a população em geral tem acesso, como cinemas, lojas, clubes, centros comerciais, templos e estádios.
Para o relator, o veículo se diferencia de uma motocicleta usada para entregas. Isso porque, no caso do carro de aplicativo, por exemplo, o passageiro entra no automóvel e utiliza diretamente o serviço. Dessa forma fica exposto ao material de campanha afixado no veículo.
Fonte: Da Redação
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