Criada para ajudar consumidores que perderam a capacidade de pagar as contas em dia sem comprometer a própria sobrevivência, a Lei do Superendividamento vem sendo confundida com um mecanismo de perdão de dívidas. Por esta razão, a Justiça passou a analisar os processos com mais rigor, especialmente diante do crescimento de casos suspeitos de má-fé.
A Lei nº 14.181, em vigor desde 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor para oferecer uma alternativa a pessoas físicas que se encontram em situação de superendividamento.
O objetivo não é excluir as dívidas, contudo, criar condições para que elas sejam pagas de forma simplificada e mais compatível com a situação financeira do devedor.
Todas as dívidas estão em um único plano de pagamento, mesmo de credores diferentes, o que facilita o entendimento e a negociação. Todos os credores são envolvidos no processo de forma compulsória (obrigatória) e, caso não participem efetivamente, o juiz pode determinar a forma de pagamento.
O parcelamento pode chegar a 60 meses (cinco anos). Isso preservando o chamado mínimo existencial, que é o valor necessário para que a pessoa continue arcando com despesas básicas como alimentação, moradia, transporte e saúde. Atualmente, o valor está fixado em R$ 600.
Quem pode utilizar a lei
Um dos requisitos fundamentais para ter acesso aos benefícios da legislação é a boa-fé. Isso significa que o consumidor deve demonstrar que assumiu as dívidas acreditando que conseguiria pagá-las e que enfrenta dificuldades reais para honrar seus compromissos financeiros.
Uma vez que da lei para proteger pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade financeira, não pode beneficiar quem contrai débitos com intenção de não pagar.
Também é importante destacar que nem todas as dívidas são incluídas na renegociação. Ficam de fora, por exemplo, financiamentos imobiliários, crédito rural, dívidas empresariais e operações garantidas por bens, como financiamentos de veículos.
Número de processos dispara e acende alerta
O crescimento da procura pela Lei do Superendividamento vem chamando a atenção da Justiça. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são 3.755 ações em 2022. Em 2023, o número saltou para 21.608 processos. Em 2024, o total ultrapassou 43 mil ações e, em 2025, chegou a 60.500 processos.
O avanço acelerado dos pedidos tem despertado preocupação entre especialistas e magistrados, principalmente porque parte dessas ações pode não estar relacionada a situações genuínas de superendividamento, mas à chamada inadimplência estratégica, que passou a preocupar o Judiciário.
O termo é utilizado para descrever situações em que a pessoa assume dívidas já prevendo não pagá-las ou tenta utilizar mecanismos judiciais apenas para adiar o cumprimento das obrigações ou ainda como uma forma de obter descontos.
Esse movimento tem levado juízes a exigir mais provas da situação financeira dos devedores. Bem como a analisar com maior atenção a boa-fé de quem busca proteção judicial.
O risco para quem realmente precisa da lei
A maior consequência desse aumento de pedidos abusivos é o impacto sobre os consumidores que realmente dependem da legislação. Quanto maior o número de tentativas de utilização indevida, maior tende a ser o rigor dos magistrados na avaliação dos processos.
Por fim, isso pode tornar mais difícil o acesso à proteção legal para pessoas que efetivamente perderam o controle das finanças. E buscam uma forma organizada de quitar suas dívidas.




