
A resolução do Banco Central (BC) sobre o pagamento de boletos por meio do Pix, entra em vigor partir desta segunda-feira, 3, com aperfeiçoamentos das regras atuais. A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por intermédio de outro arranjo de pagamento autorizado ou operado pelo BC, a exemplo do Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido no próprio boleto, para fazer essa operação.
Sendo assim, serão incorporadas a agilidade, a conveniência, assim como a grande aceitação do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento. Esse instrumento é amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos.
De forma experimental, algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar boleto utilizando QR Code, e as pessoas já estão usufruindo dessa alternativa. Agora, essa solução é o objeto de regulamentação mais ampla com o estabelecimento de responsabilidade entre todos os participantes.
A Resolução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, também cria o boleto dinâmico. Trata de uma modalidade de boleto de cobrança para utilizar na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas. Gerando, portanto, ganhos de segurança e eficiência nessas negociações.
“A possibilidade de pagamento do boleto por meio do Pix e a criação do boleto dinâmico têm como objetivo modernizar esse instrumento de pagamento [boleto], trazendo mais conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos”, disse Ricardo Vieira Barroso, Chefe de Divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.
Boleto dinâmico
O dirigente ressalta a importância dessa nova modalidade, principalmente para pagamento de dívidas entre empresas. Dessa forma o devedor tem a segurança de que os recursos pagos serão direcionados automática e corretamente para o credor.
A nova modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos de títulos, como da duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Com tais títulos negociados é fundamental assegurar ao pagador e ao credor a segurança de que os pagamentos serão direcionados ao legítimo detentor de direitos.
O devedor utilizará o mesmo boleto apresentado por meio físico ou eletrônico para cumprir, de forma automática, a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor de uma duplicata escritural. Por exemplo, sem que o financiador que adquiriu o título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados.
O boleto dinâmico será vinculado ao título, garantindo o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática. Sendo emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.
A criação do boleto de cobrança dinâmico representa, portanto, enorme avanço no sentido de modernizar o sistema financeiro. E, além disso, dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas integrantes da economia real, principalmente as de pequeno e médio porte.
Regulamentações
O BC, por meio de instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação ao boleto de cobrança dinâmico, de forma a garantir a higidez, assim como a segurança no uso dessa nova modalidade de instrumento de pagamento.
Em um primeiro momento, a ideia é o boleto dinâmico vinculado a duplicatas escriturais, regulamentadas pela Resolução BCB 339, de 24 de agosto de 2023. E a recebíveis imobiliários, regulamentados pela Resolução BCB 308, de 28 de março de 2023.
Ressalta-se que os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses ativos ainda se encontram em processo de desenvolvimento. A entrada em operação do boleto dinâmico deverá ocorrer em um prazo de até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.
A norma também requer a adoção de uma estrutura de governança mais robusta da convenção do boleto. Assim, com atuação mais ampla dos vários segmentos participantes do arranjo, bem como a previsão do estabelecimento de modelo tarifário. Além de reembolso de custos operacionais que leve em consideração os aspectos de isonomia, transparência e ainda fundamentação econômica. Desse modo a inibir a adoção de modelos anticoncorrenciais.
Fonte: Agência Gov