Quem quiser ter chance de entrar no primeiro lote de restituição deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 até este domingo, 10 de maio. A data é o limite para a Receita Federal fazer a programação do pagamento.
A liberação para consulta está marcada para a partir das 10h do dia 22 de maio. Neste ano, o pagamento da restituição será feito em quatro lotes, em vez de cinco, como em anos anteriores.
O primeiro será pago no dia 29 de maio, mesma data para o fim do prazo do envio do documento. Os seguintes virão em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
Embora a ordem dos lotes siga alista de prioridades legais, a Receita Federal recomenda aos contribuintes que querem receber logo o valor que enviem o documento até o dia 10 de maio.
Segundo a Receita, neste ano, 80% dos contribuintes com direito à restituição vão receber nos dois primeiros lotes.
Além disso, um lote especial de restituição automática vai pagar até R$ 1.000 para 4 milhões de pessoas, no dia 15 de julho.
Chamado de cashback será devolvido a contribuintes que não entregaram a declaração no ano passado por não estarem obrigados, mas que tinham direito à restituição.
Ainda dá tempo de entrar no 1º lote da restituição?
Para ter chance de receber no lote do dia 29 de maio, é preciso enviar a declaração antes de 10 de maio, data em que a Receita Federal começará a gerar o lote.
Mesmo enviando antes, não há garantia de entrar no 1.º lote.
A Receita segue uma ordem de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (professores)
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix
Tem imposto a pagar?
Também neste domingo (10) termina o prazo para quem tem imposto a pagar optar por débito automático da 1.ª parcela ou cota única. Após essa data, só a partir da 2.ª parcela (a 1.ª será via Darf).
Prazo de entrega
O prazo de entrega começou em 23 de março e vai até o dia 29 de maio. Até agora, a Receita Federal recebeu 20,1 milhões de declarações, até as 18h desta quarta-feira (6). A expectativa é que 44 milhões de documentos sejam entregues.
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).
A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda.
Veja o calendário do IR 2026
Dia 10/05
- Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
- Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026
Dia 29/05
- Último dia de entrega das declarações
- Primeiro lote de restituição das declarações 2026
- Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação
Vencimento das cotas
Para quem vai pagar Imposto de Renda
- Única ou 1ª – 29/05
- 2ª cota – 30/06
- 3ª cota – 31/07
- 4ª cota – 31/08
- 5ª cota – 30/09
- 6ª cota – 30/10
- 7ª cota – 30/11
- 8ª cota – 30/12
Datas da restituição
Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.
- 1º lote – 29/05
- 2º lote – 30/06
- Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
- 3º lote – 31/07
- 4º lote – 31/08
Restituição automática
Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil
- Serão geradas a partir de 15/06
- Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF
Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
- outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil;
- optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
- optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
- teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
- auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
- teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)
Fonte: Portal R7


