Lei da Copa do Mundo Feminina prevê feriados e férias escolares durante torneio

Presidente Lula assinou marco legal que estabelece normas para a competição, que ocorre no ano que vem, em oito cidades brasileiras

Lei da Copa do Mundo Feminina prevê feriados e férias escolares durante torneio
Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que ocorrerá no Brasil. O texto trata das obrigações do país com a Fifa (Federação Internacional de Futebol (Fifa), inclusive em relação a vistos, direitos de transmissão, segurança e marketing.

A lei ainda prevê uma premiação histórica de R$ 500 mil para cada jogadora que representou o Brasil nas competições de 1988 e 1991, consideradas pioneiras no futebol feminino no país. Aprovada em maio no Congresso Nacional, a Lei nº 15.421/2026 foi publicada nessa terça-feira (2), no Diário Oficial da União.

evento esportivo está marcado para ocorrer de 24 de junho a 25 de julho de 2027, com expectativa para receber mais de 3 milhões de torcedores e jogos nas seguintes cidades:

  • Belo Horizonte
  • Brasília
  • Fortaleza
  • Porto Alegre
  • Recife
  • Rio de Janeiro
  • Salvador
  • São Paulo

O marco legal consolida portanto, as garantias apresentadas pelo Brasil no processo de candidatura e dá segurança jurídica ao evento. Entre os temas tratados na lei estão:

  • Ações de segurança pública;
  • Venda e revenda de ingressos;
  • Proteção dos direitos comerciais;
  • Regras de trabalho e voluntariado;
  • Coordenação entre os diferentes níveis de governo; e
  • Procedimentos simplificados para concessão de vistos a estrangeiros.

Ainda segundo a norma, a Fifa tem exclusividade na divulgação e na venda de produtos ou serviços nas áreas próximas aos eventos oficiais, mas isso não abrange o comércio regular — desde que esse não promova atividades relacionadas à competição.

Comércio

O texto também prevê a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios e espaços oficiais, segundo as normas sanitárias vigentes. O Governo Federal poderá, inclusive, decretar feriado nacional nos dias em que houver disputas da seleção brasileira. Estados, municípios e o Distrito Federal também terão essa possibilidade, ou de optar por ponto facultativo, nos dias em que sediarem eventos do torneio.

Além disso, o calendário escolar, das redes de ensino públicas e privadas, precisará portanto, de ajuste para que as férias do primeiro semestre abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa.

Fonte: Portal R7

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