MPRR denuncia homem que matou ex-marido de sua companheira por ciúmes

Crime ocorreu no dia 18 de junho deste ano, na Vila do Trairão, distrito de Amajari; acusado matou homem com tiro na cabeça

MPRR denuncia homem que matou ex-marido de sua companheira por ciúmes
Fachada do MPRR – Foto: Arquivo/Roraima em Tempo/Edinaldo Morais

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ofereceu nesta quinta-feira (3) denúncia contra CTC, pelo crime de homicídio de Vanderley de Andrade, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia ocorreu por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pacaraima.

O crime aconteceu no dia 18 de junho deste ano, na Vila do Trairão, distrito do município de Amajari. De acordo com a denúncia, CTC matou Vanderley de Andrade com um tiro na cabeça, à queima-roupa, quando estavam em um bar.

Depois de matar a vítima, o denunciado fugiu. Conforme o MPRR, ele obrigou um homem, mediante grave ameaça com arma de fogo, a levá-lo até um lote em outra vicinal. Para o órgão, a materialidade e autoria do crime são evidentes.

“Ficou esclarecido que Vanderley, residente em Boa Vista, estava em Amajari para celebrar o aniversário de uma de suas filhas. E foi assassinado por CTC em razão de ciúmes, pois, a sua atual companheira era ex-esposa da vítima. Os laudos periciais evidenciaram que o disparo aconteceu com o cano encostado na nuca de Vanderley. Após o homicídio, Célio, tentando se esconder, constrangeu, com emprego da mesma arma, outra pessoa para transportá-lo até uma vicinal de difícil acesso”, diz trecho da denúncia.

Denúncias e pedido de indenização pelo MPRR

Como resultado, o Ministério Público ofereceu duas denúncias em face de CTC. A primeira pelo homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, requerendo a fixação de indenização mínima de R$ 50 mil para as menores, filhas órfãs de Vanderley.

Por outro lado, a segunda denúncia ocorreu pelo constrangimento ilegal com utilização de arma de fogo. Do mesmo modo, o MPRR requereu a fixação de indenização mínima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a vítima constrangida, o homem que foi coagido a dar fuga ao denunciado.

Fonte: Da Redação

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