PRF prende três pessoas e apreende cargas irregulares de madeira em Roraima

Ação aconteceu durante o final de semana na BR-174. A carga apreendida saiu de Caracaraí com destino a Boa Vista

PRF prende três pessoas e apreende cargas irregulares de madeira em Roraima
Foto: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), cumpriu três mandados de prisão contra uma mulher de 26 anos e dois homens, de 26 e 38 anos. As ações ocorreram na BR-432 e BR-174. O trio foi encaminhado à Polícia Civil de Roraima para a adoção dos procedimentos cabíveis e cumprimento das ordens judiciais. A ação aconteceu durante um patrulhamento ostensivo o final de semana em Roraima.

O agentes também flagraram transporte irregular de produtos florestais sem a Documentação de Origem Florestal (DOF) obrigatória e apreendeu cargas irregulares de madeira na BR-174. As ações iniciaram na noite de sexta-feira, 31, no km 450 da BR-174, quando a equipe policial parou um caminhão transportando aproximadamente 22,57 m³ de madeira serrada. A carga não tinha o DOF. De acordo com a PRF, o veículo saiu de Caracaraí com destino à capital Boa Vista.

Logo após, na madrugada do último sábado (1), por volta das 00h10, os policiais abordaram um outro caminhão no km 464 da BR-174. Durante a inspeção, encontraram cerca de 280 estacas de madeira sem documentação legal. O condutor informou ter adquirido o material nas proximidades do município de Rorainópolis. Conforme o homem, a intenção era revendê-lo.

Em ambos os casos, a conduta configurou, em tese, crime ambiental (Art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998). Sendo assim, a PRF lavrou Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO). Com isso, os condutores assinaram o compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal. Os veículos e as cargas foram recolhidos ao pátio credenciado e seguem, portanto, à disposição dos órgãos ambientais e do Poder Judiciário.

Infrações e Crimes de Trânsito e embriaguez ao volante

Duas pessoas acabaram sendo detidas após os agentes flagra-los dirigindo sob o efeito de álcool. Conforme a PRF, a embriaguez ao volante é considerados crime de trânsito pelo CTB. Pois coloca em risco a segurança viária. Dessa forma, reforçou a fiscalização para coibir condutas de alto risco nas rodovias federais do Estado.

Fonte: Da Redação

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