A Polícia Civil de Roraima (PCRR) concluiu um inquérito e indiciou quatro pessoas por envolvimento em uma série de furtos qualificados praticados contra um mercado autônomo 24 horas, localizado no bairro Caçari, em Boa Vista.
O grupo, composto por jovens de 18, 19 e 26 anos, causou um prejuízo de mais de R$ 700 ao estabelecimento. Conforme a polícia, os suspeitos agiram em conjunto utilizando uma fraude tecnológica para enganar o sistema de pagamentos.
De acordo com o delegado, Pedro Andrade, as investigações iniciaram após o registro de Boletim de Ocorrência pelo proprietário do estabelecimento. Na ocasião, ele identificou divergências durante auditorias internas realizadas entre os dias 27 de fevereiro e 5 de março deste ano.
Conforme o empresário, o mercado operava em sistema de autoatendimento integral, sem funcionários presenciais. Então, os investigados se aproveitaram da circunstância para a prática reiterada dos crimes.
Conforme o delegado, os suspeitos utilizavam os terminais de pagamento para registrar apenas produtos de baixo valor, como doces de R$ 2,50, simulando compras legítimas, Enquanto isso, subtraíam diversas mercadorias de maior valor econômico, entre bebidas, energéticos e gêneros alimentícios.
Grupo confessou
Durante a investigação, foi possível reunir um grande quantidade de provas, incluindo imagens de video monitoramento interno. Assim, comprovando registros de transações e conversas por aplicativo de mensagens, que comprovaram a dinâmica criminosa adotada pelo grupo. Os agentes identificaram todos os envolvidos, que confessaram a participação nos furtos
“A falsa percepção de anonimato em estabelecimentos autônomos precisa ser combatida com firmeza. Esses locais contam com tecnologia avançada, controle digital e rastreamento preciso. Toda ação criminosa deixa vestígios, e a Polícia Civil possui plena capacidade técnica e investigativa para identificar, responsabilizar e encaminhar os autores à Justiça”, destacou o delegado Pedro Ivo.
Ainda segundo o delegado, o caso não se trata de furto simples, mas de furto qualificado por fraude e concurso de pessoas, além de continuidade delitiva, em razão das sucessivas práticas criminosas cometidas nas mesmas condições de tempo, modo e execução.
Fonte: Da Redação

