Assembleia suspende reunião de Comissão após notificação do Ministério Público sobre primeira-dama

Ministério Público identificou que Simone Denarium praticou conduta vedada por lei no Governo de Roraima e pediu providência

Assembleia suspende reunião de Comissão após notificação do Ministério Público sobre primeira-dama
Simone Denarium – Foto: Reprodução/Facebook

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) suspendeu a reunião da Comissão Especial Externa que ocorreria nesta sexta-feira após a conclusão da análise dos documentos dos candidatos ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR).

A Casa Legislativa enviou comunicado para informa a decisão. Conforme o texto, os candidatos que tiveram pedido de impugnação apresentaram defesa somente no final do prazo.

Além disso, o Ministério Público de Roraima (MPRR) notificou a Assembleia sobre uma irregularidade referente à primeira-dama Simone Denarium para que a Casa tome providência.

Simone praticou conduta proibida por lei no Governo

O Roraima em Tempo teve acesso ao documento do MPRR. Conforme o órgão fiscalizador, Simone Denarium praticou conduta proibida aos servidores públicos estaduais, prevista no art. 110, inc, 13 da Lei 053/2001.

É que a Lei proíbe que servidores estaduais gerenciem ou administrem empresas privadas. Nesse sentido, o Ministério Público enviou à ALE-RR documentos que comprovam que a primeira-dama, que é secretária de Estado desde 2021, estava como sócia-administradora de duas empresas.

Ela foi sócia-administradora da empresa Condomínio Ville Roy no período de janeiro de 2017 a 23 de abril deste ano. E, do mesmo modo, administrou a empresa Denarium Empreendimentos Imobiliários LTDA entre 22 de julho de 2019 a 23 de abril de 2023.

Ou seja, a primeira-dama ocupou o cargo de secretária de Estado de forma irregular de setembro de 2021, quando foi nomeada até a semana passada.

Dessa forma, ao identificar a conduta proibida por lei e que fere o princípio da moralidade ao qual o edital exige para o cargo de conselheiro, o Ministério Público notificou a Assembleia e encaminhou documentos que comprovam as informações.

“Na oportunidade informamos que tai documentos servirão para subsidiar os trabalhos desta Augusta Casa Legislativa, na análise do preenchimento pela supracitada candidata, dos requisitos necessários para concorrer à vaga do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, tendo em vista a possibilidade de ter ela, enquanto ocupante de cargo em comissão de secretário de Estado, praticado conduta proibida aos servidores públicos estaduais”, diz trecho do documento do MPRR.

Como resultado, a Comissão da Assembleia suspendeu a reunião que ocorreria ontem para que a Procuradoria analise os documentos e emita parecer. Após isso, a comissão  marcará nova data para reunião que definirá a relação dos candidatos que serão submetidos à sabatina.

Irregularidade já havia sido denunciada na imprensa

Em maio do ano passado, o Roraima em Tempo mostrou que a primeira-dama de Roraima praticava a conduta que tanto a Lei Federal Nº 8.112/90 como a Estadual Nº 053/2001 proíbem servidor público de gerenciar ou administrar empresa privada.

Simone iniciou na gestão do marido como secretária do Trabalho e Bem-Estar Social, cargo que ocupou por apenas um mês.

Logo depois, o governador a nomeou em um cargo na Casa Civil sem remuneração. Este a primeira-dama ocupou até setembro de 2021, após a criação de uma Secretaria Extraordinária, exclusivamente para ela.

Empresa

O governador Antonio Denarium (PP)fundou a empresa em abril de 2001 com o nome DENARIUM MERCANTIL LTDA. Contudo, agora o novo nome é DENARIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Apesar da mudança de nome, a firma segue inscrita no mesmo CNPJ: 04.377.434/0001-66.

A alteração contratual ocorreu em 2016, ocasião em que mudou a atividade da empresa e a primeira-dama entrou no quadro de sócios.

Ocorre que, de acordo com a Lei Federal 8.112/90, é vedado ao servidor público participar da gerência ou administração de empresa privada.

Do mesmo modo, a Lei Estadual 053/2001 também veda essa prática. O inciso XIII do artigo 110 diz que é proibido ao servidor público “participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que o Estado detenha direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

Por Rosi Martins

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