Política

Denarium mente para Justiça Eleitoral e recebe três multas do TRE-RR; “agiu de má-fé”, disse o juiz

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) condenou Antonio Denarium (PP), candidato à reeleição, a pagar três multas que somam R$ 19 mil.

A primeira trata-se de descumprimento das regras com respeito a placas e adesivos com tamanhos maiores que o permitido no comitê do candidato. Nesse caso, Denarium, o vice, Edilson Damião e a coligação Roraima Trabalhando e Deus Abençoando receberam multa individual de R$ 7.500.

A segunda multa é por tentar ‘enganar’ a Justiça. É que juiz havia determinado a retirada das placas e adesivos irregulares. Contudo, sem cumprir a decisão, Denarium informou ao Tribunal que já havia retirado as peças.

Dessa forma, o juiz Marcelo Lima de Oliveira entendeu que o candidato agiu de má fé e aplicou multa de cinco salários mínimos.

“Assim, resta claro que o representado Antonio Oliveiro de Almeida Garcia buscou alterar a verdade dos fatos, ou seja, afirmou fazer o que não fez, agindo, portanto, com má-fé”, escreveu.

Por fim, o juiz aplicou a terceira multa porque considerou a tentativa de enganar o Tribunal como “ato atentatório à dignidade da Justiça”. Dessa maneira, aplicou mais cinco salários mínimos de multa.

“A decisão demonstra que a Justiça Eleitoral não vai tolerar nenhum tipo de abuso praticado pelos candidatos, partidos e coligações durante as eleições. O governador deixou de cumprir uma ordem judicial e tentou levar o juízo ao erro quando informou que a decisão liminar em desfavor dele havia sido cumprida, quando na verdade não foi. Então a Justiça entendeu que o candidato Antonio Denarium agiu de má-fé e atentou contra a dignidade da Justiça, aplicando-lhe multa não só pela propaganda irregular, mas pelas condutas contra o Poder Judiciário”, explicou a advogada da Coligação Roraima Muito Melhor, Hanna Gonçalves.

7ª condenação

Esta já é a 7ª condenação de Denarium por irregularidades neste ano eleitoral. Na primeira, por exemplo, a Justiça o condenou a pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada na rede social da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). O perfil da Pasta divulgou pesquisa eleitoral irregular.

Outra multa trata-se de divulgação de vídeo agressivo contra a adversária Teresa Surita (MDB). Denarium enviou a peça do próprio WhatsApp em lista de transmissão. Nesse caso, ele deve pagar R$ 5 mil.

O Tribunal de Justiça de Roraima (TRE-RR) também multou o candidato em maio deste ano por usar as escolas 13 de Setembro e Rittler Lucena para se promover politicamente nas redes sociais.

Assim, o juiz Marcelo Lima de Oliveira aplicou a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir). O valor em real correspondente a cerca de R$ 5,3 mil.

Em outras duas ocasiões Denarium chegou a pegar multa máxima de R$ 30 mil por reincidência. É que a Justiça já havia o condenado pela mesma irregularidade e ele voltou a praticar.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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