Política

DPU chama de ‘retrocesso’ lei criada por Antonio Denarium que autoriza garimpo em Roraima

A Defensoria Pública da União (DPU) criticou a lei criada pelo governador Antonio Denarium (sem partido) que autoriza a atividade garimpeira em Roraima. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a lei em fevereiro, mas a decisão ainda será avaliada por todos os ministros do STF.

A DPU cita que a lei roraimense permite o uso de mercúrio, produto prejudicial ao meio ambiente e aos seres humanos. O órgão lembra que o Brasil assinou documento para eliminar a substância da extração do ouro.

“Nesse contexto em que há o compromisso de reduzir e até eliminar o uso de mercúrio no garimpo, a lei roraimense revela um retrocesso, ao permitir, justamente, o uso do mercúrio que se pretende banir”, escreve.

DPU CRITICA LEI

O texto aprovado pelo governador ampliou o aumento no limite de exploração de 50 para 200 hectares. Além disso, segundo a DPU, três licenças para conseguir o licenciamento ambiental foram transformadas em uma.

“A licença única reduz o percurso de tempo e cuidado exigidos para a liberação de uma atividade potencialmente danosa. A licença ambiental única já foi reconhecida como inconstitucional”, frisa o órgão.

O documento da DPU alerta que o Plano de Controle Ambiental (PAC) da lei não pode equivaler ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

INDÍGENAS

A instituição lembra que grande parte do território de Roraima é formada por terras indígenas. Ou seja, a lei pode prejudicar os povos.

O garimpo é uma das atividades que mais afeta as comunidades. Conflitos entre indígenas e garimpeiros foram registrados na Terra Yanomami neste mês. A estimativa é que 20 mil garimpeiros explorem ilegalmente a área.

Contudo, a DPU fala que não houve audiências públicas para debater a questão com os indígenas, já que eles deveriam ser ouvidos no processo de criação da lei.

“A lei dá indicativos de que não há qualquer intenção de consultar os povos indígenas, ainda que possam vir a ser potencialmente atingidos, o que demonstra afronta à regra prevista na Convenção 169 da OIT, que igualmente rege o modelo federal”, cita.

Josué Ferreira

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