Política

Eleição Suplementar: Nelita Frank recorre ao TRE-RR e ao STF para garantir nome e foto nas urnas

A candidata ao Governo de Roraima, Nelita Frank (PT), acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) e o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a própria foto e nome nas urnas eletrônicas durante a eleição suplementar marcada para este domingo, 21.

Os pedidos ocorrem após a juíza da Corte Eleitoral, Joana Sarmento, negar o pedido da Federação Brasil da Esperança para atualizar os dados nos equipamentos.

A magistrada explicou que a carga foi feita antes do deferimento do registro da atual candidata. Por isso, não há viabilidade técnica e nem tempo hábil para alterar os dados nas urnas. Atualmente, os equipamentos enviados aos locais de votação estão carregados com foto e nome de Antônia Pedrosa, que teve o registro indeferido e precisou ser substituída por Nelita.

Procurada, Nelita disse que o “pedido não buscava qualquer vantagem eleitoral, mas assegurar a máxima transparência e evitar dúvidas para o eleitorado no momento da votação.” Disse ainda que o partido respeita as decisões judiciais e seguem concentrados em apresentar propostas e dialogar com a população sobre os desafios de Roraima.

Pedidos

Nos documentos os quais a reportagem teve acesso, a defesa da candidata sustenta que manter na urna o nome e a fotografia de uma candidata considerada inapta pode induzir o eleitor ao erro. Bem como comprometer o voto consciente e ferir os princípios da soberania popular e da transparência do processo eleitoral.

O advogado Felipe Kalil, também afirma que dificuldades operacionais não podem prevalecer sobre garantias constitucionais. Além disso, pedem que o TRE determine, em até 24 horas, a substituição do nome e da fotografia da candidata nas urnas eletrônicas.

Já na petição enviada ao STF, a defesa afirma que cumpriu integralmente a decisão de substituir a candidatura dentro do prazo previsto na legislação eleitoral e argumenta que a manutenção do nome da candidata substituída nas urnas esvazia os efeitos da decisão que autorizou a substituição.

“A substituição foi determinada por Vossa Excelência precisamente para que a urna espelhasse a realidade jurídica e se preservasse a lisura do pleito. Cumprida a determinação pela Coligação, a sua não efetivação na urna esvazia o próprio comando: no dia 21 de junho de 2026, o eleitor verá o nome e a fotografia de candidata inapta (Antonia Pedrosa Vieira), e não os da candidata apta..” diz trecho do documento.

Do mesmo modo, na petição ao STF, a defesa diz que recorreu ao TRE-RR, mas argumenta que, diante da proximidade da eleição suplementar, a tramitação do recurso pode não ocorrer em tempo suficiente. Por isso, pede a atuação do Supremo para determinar a alteração das urnas antes da votação.

“Outrossim, a tramitação do Agravo Interno no TRE-RR, por mais célere que seja, pode não ser suficiente para garantir a alteração nas urnas a tempo da eleição, que ocorrerá em 21 de junho de 2026. A questão não pode aguardar o trâmite recursal ordinário, pois o direito em jogo perecerá, devendo por isso mesmo ter a intervenção da Suprema Corte para assegurar a mudança do nome da candidata.”

Fonte: Da Redação

Lara Muniz

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