Eleição suplementar: prazo de filiação partidária deve barrar candidatura de Gerlane Baccarin a vice em Roraima

Esposa do senador Hiran Gonçalves deixou o Progressistas e se filiou ao PL em abril deste ano, meses após o período limite estabelecido para participação no pleito extraordinário

Eleição suplementar: prazo de filiação partidária deve barrar candidatura de Gerlane Baccarin a vice em Roraima
Empresária Gerlane Baccarin – Foto: Reprodução/Facebook/Gerlane Baccarin

Gerlane Baccarin, esposa do senador Hiran Gonçalves (Progressistas), deve ficar de fora da disputa ao Governo de Roraima na eleição suplementar, marcada para o dia 21 de junho. O impedimento está relacionado ao prazo mínimo de filiação partidária exigido pela Justiça Eleitoral.

Gerlane deixou o Progressistas e se filiou ao Partido Liberal (PL) em abril deste ano, já na janela partidária de 2026. Ou seja, após o período limite estabelecido para participação no pleito extraordinário.

Conforme resolução nº 584/2026 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), que fixa as regras para a eleição suplementar, os candidatos devem estar com a filiação deferida pelo partido pelo menos seis meses antes da data da votação. Como o pleito ocorre em junho, o prazo não abrange o caso da empresária.

Na prática, a regra inviabiliza a candidatura de Gerlane nesta eleição suplementar. O impedimento, no entanto, não não se aplica ao calendário das eleições regulares de outubro.

Fonte: Da Redação

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