Política

Em nova decisão, Justiça mantém mais uma condenação de Denarium com multa máxima de R$ 30 mil

A Justiça Eleitoral manteve mais uma condenação contra o candidato à reeleição Antonio denarium (PP) por propaganda antecipada. Na decisão dessa quarta-feira (17), o juiz Marcelo Lima de Oliveira não aceitou o recurso e sustentou a multa máxima de R$ 30 mil.

O valor máximo da multa se dá, sobretudo, devido à reincidência do tipo de crime eleitoral. No caso, tanto Denarium como deputado Chico Mozart divulgaram jingle nas redes sociais.

O parlamentar recebeu multa de R$ 10 mil, sendo que é sua primeira condenação na Justiça Eleitoral neste ano.

A defesa do deputado alegou que ele apenas compartilhou o vídeo e que não o produziu. Por outro lado, a defesa de Denarium que não há pedido de voto na peça publicitária.

Nesse sentido, o juiz sustentou que os argumentos não eram suficientes para mudar a decisão proferia de forma liminar.

“Não há, nas razões apresentadas, fundamentos que alterem as conclusões acima adotadas”, escreveu

A ação

O Movimento Democrático Brasileiro em Roraima (MDB-RR) moveu a ação. Os advogados Emerson Luis Delgado Gomes e Hanna Gonçalves alegaram que a Justiça Eleitoral já havia determinado a remoção do material das redes sociais do governador.

Dessa forma, no dia 4 de junho, o juiz determinou a retirado do vídeo do ar no prazo de seis horas.  Além disso, proibiu nova publicação sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia ou ocorrência.

Condenações

Antonio Denarium já tem 5 sentenças por irregularidades eleitorais somente no período de pré-campanha. Na primeira, o TRE-RR o condenou a pagar R$ 10 mil por divulgação de pesquisa eleitoral na página oficial da Secretaria de Justiça e Cidadania.

Por outro lado, em outra condenação, a multa foi de R$ 5,2 mil por usar o aparato governamental em duas escolas para se promover. Logo após visitar os dois locais, o governador divulgou imagens nas suas redes sociais. O que a Justiça considerou como “verdadeira propaganda eleitoral irregular travestida de propaganda institucional”.

Além disso, o TRE-RR também o condenou com multa máxima por propaganda antecipada. Nesse caso, Denarium e o deputado Renan Filho divulgaram jingle nas redes sociais.

Citado

A redação procurou a assessoria de comunicação de Antonio Denarium e aguarda resposta.

Fonte: Da Redação

Rosi Martins

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